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Câmara de Apicum-Açu revoga decreto sobre subsídio do prefeito após recomendação do MP

Ministério Público apontou irregularidades na forma de fixação da remuneração do prefeito e do vice-prefeito do município.

Ipolítica

Câmara de Apicum-Açu revoga decreto sobre subsídio do prefeito e vice após recomendação do MPMA que apontou irregularidades na fixação dos salários. (Divulgação)

APICUM-AÇU - A Câmara Municipal de Apicum-Açu revogou o decreto que tratava da definição do subsídio do prefeito de Apicum-Açu e do vice-prefeito para a legislatura 2025-2028. A medida foi adotada após recomendação do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), expedida por meio da Promotoria de Justiça de Bacuri.

A revogação foi formalizada pelo Decreto nº 01/2026, publicado no último dia 4 de março, que anulou o Decreto Legislativo nº 02/2024, responsável por estabelecer os valores da remuneração dos agentes políticos do município.

MPMA aponta irregularidades no subsídio do prefeito de Apicum-Açu

A recomendação foi emitida pela Promotoria de Justiça de Bacuri, sob responsabilidade do promotor Igor Adriano Trinta Marques, que apontou irregularidades na forma utilizada para definir o subsídio do prefeito de Apicum-Açu e do vice-prefeito.

Segundo o Ministério Público, a remuneração de agentes políticos municipais deve ser fixada por lei ordinária em sentido formal, obedecendo todo o processo legislativo, que inclui:

  • apresentação da proposta;
  • discussão e votação no Legislativo;
  • sanção do Executivo;
  • publicação oficial da norma.

De acordo com o órgão, a utilização de decreto legislativo para esse tipo de definição é considerada inconstitucional, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Princípio da anterioridade deve ser respeitado

Outro ponto destacado pelo Ministério Público foi a necessidade de respeitar o princípio da anterioridade na fixação dos subsídios.

Esse princípio determina que a remuneração de prefeito, vice-prefeito e vereadores deve ser definida na legislatura anterior, passando a valer apenas no mandato seguinte. A regra busca evitar que agentes públicos aumentem os próprios salários durante o exercício do cargo.

Decreto restabelece valores de lei municipal

Com a revogação do decreto anterior, a Câmara Municipal determinou o retorno dos valores previstos na Lei Municipal nº 189/2012, que voltam a vigorar até que uma nova norma seja aprovada de forma regular.

O decreto que formalizou a mudança foi promulgado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Márcio Jean Maia Monteiro.

Atuação do MPMA

O Ministério Público informou que a recomendação teve como objetivo assegurar:

  • respeito ao processo legislativo;
  • cumprimento da moralidade administrativa;
  • observância dos limites constitucionais de gastos públicos.

O órgão também alertou que o eventual descumprimento das orientações poderia resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo ação civil pública por improbidade administrativa e anulação de atos considerados ilegais.

Segundo a Promotoria de Justiça de Bacuri, a decisão da Câmara representa um passo importante para adequar a legislação municipal às normas constitucionais e à jurisprudência dos tribunais superiores, fortalecendo a transparência e a legalidade na gestão pública.

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