Apicum-Açu

TCE condena ex-prefeito do MA a devolver R$ 21 milhões

Sebastião Monteiro ainda terá que pagar multa de R$ 2,1 milhões.

Ipolítica

Atualizada em 04/05/2023 às 15h17
TCE viu irregularidades em contas de 2021 de Cecé Monteiro (Divulgação)

APICUM-AÇU - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou o ex-prefeito de Apicum-Açu Sebastião Lopes Monteiro, o Cecé Monteiro, ao pagamento de multa de R$ 2,1 milhões, e a devolver aos cofres públicos municipais o total de R$ 21,9 milhões.

A decisão, unânime, acompanhou voto do relator da matéria, conselheiro Raimundo Oliveira Filho.

A condenação refere-se a irregularidades encontradas após tomada de contas especial referente ao exercício financeiro de 2012.

Monteiro já havia sido condenado, em 2022, a devolver mais de R$ 10 milhões por irregularidades apuradas no exercício financeiro de 2011.

“A Tomada de Contas Especial é o procedimento instaurado pelos tribunais de contas quando os gestores públicos deixam de cumprir perante o órgão de controle externo o dever constitucional de prestar contas quanto ao uso dos recursos públicos, situação em que incorreu o ex-prefeito de Apicum-Açu. O montante relativo à devolução de recursos envolve tanto as receitas próprias do município quanto as transferências constitucionais. Cabe recurso da decisão”, destaca nota do TCE-MA sobre o caso.

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Desaprovação

Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das prestações de contas apresentadas por Nelson Horácio Macedo Fonseca (Porto Franco/2017), com débito de R$ 379.324,84 e multa de R$ 37.932,42; Raimundo Ivaldo do Nascimento Silva (Mata Roma/2020) e Romildo Damasceno Soares (Tutóia/2020).

Receberam parecer prévio pela aprovação as prestações de contas de Antonio Batista de Oliveira (Boa Vista do Gurupi/2019); Creginaldo Rodrigues de Assis (São José dos Basílios/2017); Francisco Alves de Araújo (Bom Jardim/2017); Francisco Gonçalves de Souza Lima (Maracaçumé/2019); Iracema Cristina Vale Lima (Urbano Santos/2019); José Ribamar Moreira Gonçalves (Icatu/2018) e Ronildo Campos Silva (Penalva/2019).

As prestações de contas de Antonio Batista de Oliveira (Boa Vista do Gurupi/2020); Antonio Soares de Sena (Gonçalves Dias/2020); Geraldo Evandro Braga de Sousa (Governador Edison Lobão/2018); José Mendes Ferreira (São Domingos do Maranhão/2017), com multa de R$ 24 mil; Lúcio Flávio Araújo Oliveira (Itinga do Maranhão/2019) receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas.

Entre as câmaras municipais foram julgadas aprovadas com ressalvas a prestação de contas de Ana Lúcia Soares da Silva Ximenes (Caxias/2013).

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