ANAPURUS - A prefeita do município de Anapurus, Cleomaltina Moreira Monteles, foi condenada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) à pena de cinco anos e dez meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, não devendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos.
A prefeita – que deixou de observar as formalidades legais referentes à dispensa de processo licitatório no valor de R$ 642.611,82 – foi condenada também ao pagamento de multa de 3% sobre o valor de R$ 642.611,82.
Denúncia
Conforme acusação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), Cleomaltina Monteles adquiriu vários produtos e serviços sem a realização do devido processo de licitação, no exercício financeiro de 2004, com a realização de 22 despesas sem qualquer licitação, na quantia de R$ 456.416,69.
O Órgão Ministerial também destacou o fracionamento de 31 despesas, no total de R$ 186.195,13, como forma de burlar o processo licitatório, para o valor individual não superar o limite permitido por lei.
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Em sua defesa, a prefeita alegou ausência de provas referente à dispensa de licitação e inexistência de dolo específico, afirmando que o MP-MA se baseou em acórdão nulo do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Sustenta também que o MP-MA não teria comprovado os fatos alegados na denúncia, não solicitando a produção de provas em juízo.
O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, afirmou que as provas documentais e orais foram suficientes para condenação da gestora. Ressaltou ter convicção da concretização do delito tipificado no Art. 89, da Lei nº 8.666/93, sendo suficiente a dispensa irregular de licitação ou a não observação das formalidades legais.
O magistrado considerou, ainda, que a contratação com dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação reflete a intenção específica do gestor público em causar prejuízo ao erário ou, pelo menos, assumir o risco de fazê-lo. Segundo ele, no caso específico, a prefeita teve consciência dos seus atos diante da quantidade de contratações irregulares, bem como da considerável lesão aos cofres da cidade de Anapurus.
Afirmou que as provas documentais e orais foram suficientes para condenação da gestora. Ressaltou ter convicção da concretização do delito tipificado no art. 89, da Lei nº 8.666/93, sendo suficiente a dispensa irregular de licitação ou a não observação das formalidades legais.
O desembargador considerou ainda que a contratação com dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação reflete a intenção específica do gestor público em causar prejuízo ao erário ou, pelo menos, assumir o risco de fazê-lo. Que no caso específico, a prefeita teve consciência dos seus atos diante da quantidade de contratações irregulares, bem como da considerável lesão aos cofres da cidade de Anapurus.
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