Infância & Juventude

Judiciário de Anajatuba determina estruturação do Conselho Tutelar

Na ação, o MP alegou descumprimento, pelo município, de normas que estabelecem a prioridade absoluta no desempenho das ações voltadas à estruturação mínima do Conselho Tutelar.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h10
Município de Anajatuba. (Arte: Imirante.com)

ANAJATUBA - O Poder Judiciário da Comarca de Anajatuba determinou, no prazo de 10 dias, que o Município de Anajatuba providencie para o Conselho Tutelar um veículo automotor em boas condições de uso, com tração nas quatro rodas, para uso exclusivo, com combustível e motorista disponível em tempo integral e independentemente de horário. A sentença, assinada pelo titular da unidade, juiz Bruno Chaves de Oliveira, também determina que o município disponibilize pelo menos dois computadores novos, com a configuração mínima necessária ao bom desempenho dos trabalhos (softwares); e ao menos uma impressora em boas condições de uso, com tinta ou tonner em quantidade suficiente para o uso regular.

A sentença foi proferida pelo magistrado em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, a partir do Inquérito Civil n.º 15/2016, confirmado uma decisão liminar expedida no curso do processo.

Na ação, o MP alegou descumprimento, pelo Município, de normas que estabelecem a prioridade absoluta no desempenho das ações voltadas à estruturação mínima do Conselho Tutelar. “Falta um veículo automotor para o atendimento das diligências do órgão, bem como a falta de impressora e outros materiais e equipamentos de expedientes, serviços de limpeza regular do aparelho ar condicionado, manutenção regular das instalações elétrica e hidráulicas, inclusive banheiros e vasos sanitários, o que têm inviabilizado o funcionamento regular do Conselho Tutelar de Anajatuba/MA”, discorre o pedido direcionado à Justiça.

Reforma

A Justiça também determinou, ao Município de Anajatuba, no prazo de 90 dias, independente do trânsito em julgado da decisão, a reforma do prédio que abriga o Conselho Tutelar, como forma de adequar a estrutura física interna, com a subdivisão racional do espaço interno em salas em número suficiente, garantindo-se o espaço de atendimento em sigilo. “O descumprimento de quaisquer das determinações acima estabelecidas importará ao gestor atual em pagamento de multa diária de R$ 2.000,00 reais, limitada ao teto de R$ 300 mil reais, sem prejuízo de sua majoração, nos termos do art. 537, §1º, do Código de Processo Civil”, adverte a sentença.

Proteção da infância

O julgador, na análise do caso, frisa que o Conselho Tutelar é o braço forte das atribuições da própria Administração Pública, à qual cabe prover a proteção à criança e ao adolescente em situação de risco. Na visão do magistrado, o conselho desponta, também, como importante fonte de auxílio aos demais órgãos que lidam com a questão da proteção da infância, porque é quem tem o primeiro contato, toma as providências preliminares e encaminha as situações ao MP, agentes policiais e ao próprio Poder Judiciário. “Enfim, negar juridicidade aos direitos do conselho tutelar implica negar validade às normas de proteção de crianças e adolescentes”, finaliza.

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