ANAJATUBA - A Promotoria de Justiça da Comarca de Anajatuba ingressou, em 23 de novembro, com uma Ação Civil Pública contra a Vale S.A., na qual cobra a realização de adequações na Estrada de Ferro Carajás (EFC) que resolvam os problemas de acesso enfrentados pelos moradores do Povoado Capotal, localizado à margem da ferrovia.
O Ministério Público foi informado pela Associação União Segura na Mão de Deus a respeito da necessidade de construção de uma passagem segura que permita a entrada e saída na comunidade. Outro problema enfrentado é o estacionamento irregular de trens em frente a comunidade, o que inviabiliza totalmente a entrada e saída do povoado, bem como a circulação de veículos de serviço, como ambulâncias.
“A comunidade não conta com políticas públicas voltadas para o atendimento de direitos fundamentais, o que obriga os moradores a se deslocarem a localidades vizinhas para terem acesso a postos de saúde, escolas, entre outros”, observa o promotor de justiça Rodrigo Alves Cantanhede.
Um relatório de visita da ONG Justiça nos Trilhos analisou a situação de trafegabilidade da margem direita da EFC (sentido São Luís – Parauapebas) e acesso ao viaduto Campestre, uma das opções de saída do Povoado Capotal. A conclusão foi a de que a via não possui quaisquer condições de trafegabilidade e segurança, sendo praticamente inviável o acesso ao viaduto.
O Ministério Público realizou uma série de audiências com representantes da comunidade, da Vale S.A., da ONG Justiça nos Trilhos e com o prefeito de Anajatuba, nas quais foram apresentados os problemas, mas nenhuma ação efetiva para amenizar os problemas foi tomada.
A Vale S.A. chegou a encaminhar um estudo de viabilidade técnica para acessos ao Povoado Capotal, com execução prevista para 2021. “A própria empresa reconhece a necessidade de disponibilização de acesso que permita mobilidade segura entre o povoado e as demais localidades”, afirma Rodrigo Cantanhede. O promotor ressalta, no entanto, que os problemas da comunidade pioram a cada ano, tendo sido agravados pela duplicação da Estrada de Ferro Carajás, não havendo como aguardar pelo prazo previsto.
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O decreto federal n° 1.832/96, que regulamenta o transporte ferroviário, dispõe que a administração ferroviária não poderá manter a linha férrea de modo a prejudicar a circulação de pessoas residentes nas suas adjacências, sendo o seu dever a realização de obras que garantam a locomoção da população adjacente, permitindo a transposição da linha férrea. A legislação também afirma que a linha férrea não poderá se constituir em fator de risco à integridade e à vida das pessoas, bem como não pode ser causa de isolamento quanto ao transporte de pessoas e serviços que a atravessem.
“Observa-se que a comunidade e seus caminhos de acesso são preexistentes à via-férrea, sendo certo o dever de quem a explora em garantir as condições de circulação de pessoas, de forma a evitar que o Povoado Capotal, em determinadas circunstâncias, torne-se isolado ou veja o seu direito à segurança e à locomoção seriamente atingido pela passagem do trem ou a sua parada, ante a omissão da concessionária em implementar obras necessárias”, afirma o promotor Rodrigo Cantanhede.
Pedidos
O Ministério Público pede que seja concedida medida liminar que proíba a Vale S.A. de estacionar trens na via-férrea de acesso ao Povoado Capotal até que seja efetivada a construção de via alternativa que resolva os problemas de acesso à comunidade. Em caso de descumprimento da decisão, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 5 mil por trem ou parte de comboio estacionado.
Ao final do processo, a Ação requer a condenação da empresa a construir um viaduto no km 106+200, local onde atualmente existe apenas uma passagem de nível, possibilitando o acesso seguro ao povoado. Também foi solicitada a implementação de rota alternativa pelo lado direito da EFC, com a construção de uma alça que interligue a comunidade ao viaduto do km 107+385, no prazo máximo de um ano.
A Vale S.A. também deve ser condenada a adequar, também em um ano, o acesso entre a atual passagem de nível e o viaduto do km 107+385, com pavimentação asfáltica, drenagem e via para pedestres, com garantia de cinco anos do serviço.
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