Anajatuba

Justiça constata falta de professores em escolas estaduais

MPF-MA e MP-MA propõem recomendações, ainda, por falta de transporte escolar.

Imirante.com, com informações do MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h42
(Arte: Maurício Araya/Imirante.com)

ANAJATUBA - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) e o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) recomendaram que a Secretaria de Educação do Estado do Maranhão complete o quadro de professores da rede estadual de Anajatuba e regularize o serviço de transporte escolar estadual do município.

De acordo com a Constituição Brasileira, é dever dos municípios e Estados assegurar a quantidade proporcional de professores nas escolas, bem como garantir o transporte escolar dos alunos das redes municipais e estaduais de ensino.

Com informações apuradas na segunda audiência pública em Anajatuba, em abril deste ano, procuradores da República e promotores de Justiça constataram que faltam professores nas escolas estaduais, o que deixa os alunos sem aulas e gera prejuízos ao ensino.

Foi constatado, ainda, que o Estado do Maranhão não assume o transporte dos alunos da rede estadual de ensino de Anajatuba, de modo que o transporte dos estudantes está sendo realizado, apenas, com recursos do município, sem nenhuma contrapartida do Estado.

Segundo apuração, a omissão do Estado quanto ao transporte dos alunos da rede estadual de ensino contribui para o número insuficiente de veículos, que transportam mais alunos do que a lotação máxima permitida.

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Recomendações

O MPF-MA e o MP-MA, parceiros no programa Ministério Público pela Educação (MPEduc), recomendaram à Secretaria de Educação do Estado do Maranhão que tome as providências necessárias para completar o quadro de professores da rede estadual de ensino do Município de Anajatuba. E ainda, que dentro de 60 dias, haja contratação de professores, de forma a não prejudicar o ano letivo em andamento e a realização de concurso público para o fechamento de quadro definitivo.

Os representantes do MPEduc pedem que, no prazo de 120 dias, a Secretaria de Educação do Estado do Maranhão tome providências para suprir a carência de transporte estudantil em Anajatuba. O Estado deve seguir as exigências legais de veículos destinados à condução escolar e ainda, que os veículos sejam guiados por profissionais aprovados em curso especializado, segundo a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). É recomendado, também, que não contrate ou compre veículo que dificulte o uso por pessoas com necessidades especiais.

Após o cumprimento das recomendações, a Secretaria de Educação deve apresentar ao Ministério Público, o número de professores contratados e concursados na rede, bem como comprovante de que todos os veículos utilizados pelo Estado no transporte escolar, e todos os seus condutores, preenchem os requisitos legais estipulados. O não cumprimento das recomendações no prazo determinado poderá gerar as penalidades legais cabíveis.

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