Combate ao Aedes aegypti

Prefeitura deve determinar que donos de terrenos baldios façam limpeza no local

MP-MA pede que sejam aplicadas multas em quem descumprir determinação.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h33
Prefeitura deve dar prazo de 10 dias para que proprietários de terrenos baldios que não estejam limpos façam a limpeza dos locais. (Arte: Imirante.com)

ALTO PARNAÍBA - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) encaminhou ao prefeito de Alto Parnaíba, Itamar Nunes Vieira, uma Recomendação solicitando a notificação, no prazo de 10 dias, dos proprietários de terrenos baldios, que não estejam limpos, capinados e sem material nocivos à saúde para que façam a limpeza dos locais, sob pena de pagamento das multas previstas pelo Código de Posturas do município.

No documento, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Tiago Quintanilha Nogueira, requer, ainda, que, em caso de omissão dos proprietários, a prefeitura realize a limpeza dos lotes e, posteriormente, acresça a taxa de limpeza e as multas ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos respectivos contribuintes.

“Vários terrenos baldios no município estão completamente abandonados por seus proprietários, mesmo com a constatação de mato, pneus, latinhas de cerveja e outros objetos que acumulam água parada”, afirma o representante do MP-MA, no documento.

Ainda de acordo com o promotor de Justiça, além de ferir as normas do Código de Postura do município, essa conduta ocasiona um campo fértil para proliferação de doenças, em especial, as transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, como dengue, zika e chikungunya.

Omissão

Um morador do centro do município denunciou à Promotoria que ele havia relatado um fato semelhante à Vigilância Sanitária, que, supostamente, não tomou nenhuma providência.

Outra solicitação é que a Vigilância Sanitária intensifique ações de higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, como determina a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999).

O MP-MA também pede que o prefeito Itamar Nunes Vieira (ou seu sucessor) realize, imediatamente, a divulgação das solicitações do documento, além de informar, no prazo de 10 dias, se acatará (ou não) a Recomendação. Em caso negativo, o gestor deve apresentar os fundamentos para isso.

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