ALCÂNTARA - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Alcântara, Domingos Cunha Júnior, em função de irregularidades em um concurso público, realizado em 2014, para a prefeitura. As ilegalidades incluem o favorecimento de inscritos ligados ao ex-gestor.
A manifestação, do último dia 25, formulada pela promotora de Justiça Alessandra Darub Alves, é baseada no Procedimento Administrativo nº 06/2016, instaurado após denúncias do ex-vereador Benedito Barbosa, feitas em março de 2014 e reforçadas em abril do mesmo ano.
As irregularidades incluem a divergência entre o CNPJ divulgado no edital e o endereço do Instituto Somar (que executou o certame). Além disso, os códigos de atividade do CNPJ não permitiam que a empresa realizasse concursos. Também causou surpresa o pedido para que o pagamento das taxas de inscrição fosse realizado em mãos, na sede da Secretaria Municipal de Cultura.
Além disso, as vagas oferecidas no concurso não atendiam às necessidades do município. Cargos de servidores operacionais, merendeiras, vigias, motoristas; técnicos e auxiliares de Enfermagem; supervisores escolares e garis, não foram previstos.
Em abril de 2014, as denúncias foram reforçadas com outras irregularidades, dando conta da existência de candidatos com nomes destacados em negrito na lista de aprovados. Na visão do MP-MA, isso indica que o próprio Instituto Somar grifou os nomes daqueles que deveriam ser aprovados.
Outros pontos também chamam atenção. Um deles é o número de parentes e pessoas próximas ao vereador considerado como “braço direito” do ex-prefeito, além de pessoas com cargos comissionados na administração de Domingos Cunha Júnior.
No dia da prova, foram constatados vários casos de uso de celulares, “colas” e conversas paralelas. Antes disso, um texto foi divulgado via Whatsapp, dando conta de alguns supostos aprovados, incluindo a então chefe de gabinete do prefeito, Soraya Gleide Chagas.
Além disso, não houve aprovados para alguns cargos, mesmo havendo diversos candidatos concorrendo.
Em janeiro de 2017, a Secretaria de Administração do município encaminhou ao MP-MA documentos, entre eles, a relação de cargos comissionados, referente ao período de 2013 a 2016, e as listas dos aprovados, nomeados e empossados em 1º de dezembro de 2016.
Também foram encaminhados a lista de servidores nomeados no concurso e decreto de homologação do certame, publicado no Jornal Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, e um relatório de inconsistências encontradas em relação ao concurso público.
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A secretaria informou, ainda, a ocorrência de “diferenças grosseiras” no quadro de aprovados no concurso, como a nomeação de pessoas que não foram aprovadas no certame e a modificação das áreas de abrangência de seus cargos, para tentar dar aparência de legalidade às suas nomeações.
Sem justificativa
No fim da gestão do ex-prefeito, em dezembro de 2016, foram nomeados e empossados 42 novos servidores públicos, dentre os quais sete não constam na relação de aprovados divulgada pelo Instituto Somar e nem na relação de aprovados divulgada pela prefeitura no Diário Oficial.
Os nomes dos sete aparecem no Jornal Oficial dos Municípios e foram incluídos na relação de aprovados, divulgada anexa ao decreto de homologação dos aprovados no concurso público, sem qualquer justificativa.
Três destes servidores, que foram nomeados indevidamente, ocuparam cargos em comissão na gestão de Domingos Cunha Júnior, nos cargos de auxiliar de protocolo e secretário de administração e diretor escolar.
“Todas as irregularidades representam uma afronta direta aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade administrativas, estipulados no artigo 37 da Constituição”, esclarece Alessandra Darub.
Pedidos
O MP-MA pede a condenação de Domingos Cunha Júnior às penas previstas no Artigo 11 da Lei de Improbidade (Lei 8429/92), resultando na perda da função pública; ressarcimento integral do dano; na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e no pagamento de multa civil até o dobro do dano.
Outra pena é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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