EMBREAGUEZ AO VOLANTE

Homem é condenado por atropelar mãe e filha de um ano de idade em Açailândia

Segundo as investigações do Ministério Público, o homem estava bêbado quando atropelou mãe e filha; a mulher morreu no local.

Imirante.com

Homem estava bêbado quando atropelou mãe e filha. (Foto: Divulgação/Imagem ilustrativa)

AÇAILÂNDIA – Um homem identificado como Adaias Fernandes da Silva foi condenado a 11 anos e 9 meses de prisão por um atropelamento que matou uma mãe e deixou sou filha de 1 ano ferida na BR-010, em Açailândia. As vítimas foram identificadas como Rayane Carvalho Oliveira, que morreu, e Laura Beatriz das Chagas Oliveira.

O caso aconteceu em junho de 2014. Segundo o Ministério Público do Maranhão (MPMA), Adaias dirigia um carro pelo acostamento da BR-010, sob efeito de álcool, quando atingiu Rayane e a sua filha.

Rayane caminhava pelo acostamento e empurrava uma bicicleta com uma cadeira infantil acoplada. Na cadeira estava a filha dela, Laura Beatriz das Chagas Oliveira, que tinha um ano e 11 meses na época. Com o impacto, a mãe sofreu diversos traumatismos e morreu no local. A criança sobreviveu e teve ferimentos leves.

Condenador por atropelar mãe e filha fugiu sem prestar socorro

Após a colisão, Adaias fugiu para o município de Itinga, a 62 km de Açailândia, sem prestar socorro às vítimas. Ele foi localizado depois na BR-010, com sinais de embriaguez.

De acordo com o processo, o teste de alcoolemia apontou resultado superior a três vezes o limite legal de 0,34 mg/l. O réu foi preso em flagrante.

Home que atropelou mãe e filha deve pagar indenização

A condenação foi pelos crimes de homicídio doloso consumado, tentativa de homicídio doloso, omissão de socorro e condução de veículo com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool. A tese do Ministério Público do Maranhão (MPMA) foi defendida pela titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Açailândia, Fabiana Santalucia Fernandes.

A sentença foi proferida durante sessão do Tribunal do Júri. Além da pena de prisão, Adaias Fernandes da Silva foi condenado a pagar R$ 100 mil aos herdeiros de Rayane Carvalho Oliveira, como valor mínimo para reparação de danos morais e materiais.

Ele também deverá pagar R$ 10 mil a Laura Beatriz das Chagas Oliveira, a título de danos morais.

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