No Maranhão

Dupla acusada por homicídio é absolvida após julgamento em Açailândia

O crime em questão aconteceu no dia 13 de abril de 2020 e teve como vítima Fernando Oliveira Guedes dos Santos.

Imirante.com

A decisão indica que os jurados entenderam não haver provas suficientes para a condenação dos acusados pelo crime.
A decisão indica que os jurados entenderam não haver provas suficientes para a condenação dos acusados pelo crime. (Açailândia)

AÇAILÂNDIA - O Tribunal do Júri da Comarca de Açailândia absolveu, nessa terça-feira (25), Cristiano dos Santos Rodrigues e Michael Carneiro Sousa, acusados de envolvimento em um homicídio ocorrido em abril de 2020. A sessão foi presidida pela juíza Selecina Henrique Locatelli e aconteceu no salão do júri do Fórum de Açailândia.

Clique aqui para seguir o canal do Imirante no WhatsApp

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 13 de abril de 2020, Cristiano e Michael teriam efetuado disparos de arma de fogo contra Fernando Oliveira Guedes dos Santos e Lohanna de Souza Lima, no bairro Jardim de Alah. Fernando, na tentativa de salvar a companheira, a empurrou, permitindo que ela escapasse, mas ele foi atingindo na cabeça e morreu ainda no local.

Dinâmica do crime

Segundo as investigações, os acusados se aproximaram das vítimas em uma motocicleta. Michael, que estava na garupa, teria efetuado os disparos. Fernando, ao tentar proteger sua companheira, empurrou-a para longe, permitindo que ela fugisse. Mesmo assim, novos tiros foram disparados na direção de Lohanna, mas nenhum a atingiu.

Continua após a publicidade..

Em seguida, Michael teria disparado várias vezes contra Fernando, levando-o a óbito. Cristiano, por sua vez, estaria conduzindo a moto e teria dado cobertura ao crime.

A polícia apurou que a motivação do homicídio teria sido a rivalidade entre facções criminosas.

Decisão do júri

Após a apresentação das provas e dos argumentos da defesa e da acusação, o Conselho de Sentença decidiu, ao final da sessão, pela absolvição dos réus. A decisão indica que os jurados entenderam não haver provas suficientes para a condenação dos acusados pelo crime.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.