Instituição privada

Justiça determina que escola forneça profissionais de apoio a aluno com autismo em Açailândia

A instituição também deve se abster de alocar estagiários e professores para realização de funções típicas de profissionais específicos.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h02
A instituição privada fica na cidade de Açailândia. (Foto: Imirante )

AÇAILÂNDIA - O caso de um aluno de seis anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), da Escola Cristã Ebenézer, instituição privada em Açailândia, levou a Justiça a determinar, em junho, a disponibilização de profissionais de apoio para alunos com necessidades educacionais especiais. A instituição também deve se abster de alocar estagiários e professores para realização de funções típicas de profissionais específicos.

Segundo a titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Açailândia, Cristiane dos Santos Donatini, autora da Ação Civil Pública de obrigação de fazer com antecipação de efeitos da tutela ajuizada, em julho de 2019, que resultou na decisão da juíza Clécia Monteiro, o colégio tem cumprido a decisão judicial, que já transitou em julgado.

ACP

A ação deferida foi baseada em denúncia da mãe do estudante sobre pedido de disponibilização de professor de apoio ao filho dela. Atividades escolares comprovaram inexistência de atendimento educacional especializado na escola. O estabelecimento recomendou que o aluno fosse matriculado em uma unidade da rede pública.

A Escola Cristã Ebenézer alegou que cumpria todas as regulamentações educacionais quanto às pessoas com deficiência e dispunha de duas professoras para acompanhar o estudante. Porém, a professora da criança informou que não sabia da existência da segunda profissional.

Profissionais de apoio educacional devem oferecer suporte aos alunos com deficiência, prestar assistência pedagógica individual e auxiliar compreensão e absorção do conteúdo escolar.

Omissão

“A Escola Cristã Ebenézer se omite em relação ao dever de oferecer atendimento especializado por meio da disponibilização de professores auxiliares e profissionais de apoio escolar aos alunos com necessidades especiais, o que deve ser feito sem cobrança de qualquer acréscimo nas mensalidades do aluno”, argumentou o MP-MA, na ACP.

A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012) estabelece que a pessoa com TEA incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado. “No momento em que se nega o acesso a esses profissionais de apoio aos alunos com deficiência, priva integração social e exercício da cidadania”, afirmou, ainda, a promotora de justiça.

A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 500 diários.

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