AÇAILÂNDIA – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) julgou procedente a ação de inconstitucionalidade a respeito da Lei nº 257/2006, de Açailândia.
O relator, desembargador Jamil Gedeon, explica que a lei permite a prática de nepotismo, ou seja, dá possibilidade de nomeação do cônjuge do prefeito e do vice-prefeito de ocupar cargos comissionados na administração direta e, indireta do município.
A ação foi proposta pela procuradora-geral de Justiça do Estado, Regina de Almeida, que considerou a lei inconstitucional, por ir contra os limites da autonomia municipal e, os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, descritos na Constituição do Estado e na Constituição Federal.
O município de Açailândia informou que não dispõe de agentes com vínculo familiar, ocupando cargos comissionados ou função gratificada.
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