AÇAILÂNDIA – A Justiça determinou, por meio de decisão judicial liminar, que o município de Açailândia, forneça a V. S. S. o tratamento médico através das cirurgias de Anedoitectomia e Turbinectomia Inferior B. A petição junto à Justiça informa que o autor tem a saúde debilitada em virtude de doença respiratória e que há recomendação para que seja submetido às cirurgias citadas.
A decisão de tutela antecipada relata que a mãe do paciente demandou o fornecimento da cirurgia aos órgãos de saúde do município, na data de 12 de março de 2013 entregando, na ocasião, os documentos e exames pré-cirúrgicos. “Entretanto, decorrido lapso superior a um ano, o ente público não teria diligenciado para atender ao pleito do enfermo”, ressalta a sentença.
Segundo a sentença, a teimosia do município, mesmo em face da intervenção administrativa da Defensoria Pública, viola a dignidade da pessoa humana e os direitos à vida e à saúde. “Assim, requer a antecipação dos efeitos da tutela e, no mérito, a condenação do município a fornecer a cirurgia indicada, bem como passagens e ajuda de custo à requerente e um acompanhante, pelo programa de Tratamento Fora de Domicílio”.
A decisão judicial deferiu o pedido da parte autora, determinando o sequestro de verbas públicas para possibilitar o cumprimento da tutela antecipada, em vista do descumprimento da ordem liminar de 2013. O Ministério Público também se manifestou pelo julgamento antecipado e procedência dos pedidos.
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“Nesse caso específico, apresentam-se elementos probatórios da necessidade de que o paciente seja submetido à cirurgia. Nesse sentido, foram carreados aos autos o encaminhamento oriundo do Centro de Especialidades Médicas do Município de Açailândia, já estando concluídos os exames pré-operatórios sendo, portanto, justificado o atendimento dessas demandas pelo Poder Público”, afirma a sentença.
De acordo coma decisão, indica-se que houve tentativa frustrada de obtenção da assistência dos órgãos públicos por via administrativa, “sendo inaceitável a resistência da Secretaria de Saúde, pois tal omissão implica no retardamento do tratamento e, consequentemente, sujeita o autor a riscos”.
A sentença finaliza condenando o município a fornecer para o autor a cirurgia de Anedoitectomia e Turbinectomia Inferior B, na rede de saúde pública ou privada, e, caso necessário o deslocamento para outra cidade, as passagens de ida e volta, e a ajuda de custo para a paciente e um acompanhante, no valor de R$ 30 a diária para cada. A multa diária, em caso de descumprimento, é no valor de R$ 1.000.
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