Determinação Judicial

Açailândia tem que garantir consultas e exames a pacientes

A determinação é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

Divulgação / TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h53

AÇAILÂNDIA – Dois pacientes que recorreram à Justiça por não terem sido atendidos pela rede de saúde do município de Açailândia, e a prefeitura deve agora providenciar exame de endoscopia digestiva alta (EDA) e atendimento médico nas áreas de otorrinolaringologia e neurologia por determinação é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve sentença de 1º grau.

Em sua defesa, o município alegou que, no caso do exame de EDA e da consulta com médico otorrino, ser da Justiça Federal a competência para conhecer e julgar a questão. Apontou a inexistência nos autos de qualquer prova da indispensabilidade do exame requerido.

Com relação à viabilização da consulta com neurologista, afirmou não haver provas de que foi buscada a via administrativa para marcação de consulta, ressaltando que a prioridade no atendimento violaria os direitos de outras pessoas com necessidades mais urgentes.

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O processo teve como relator o desembargador Cleones Cunha. De acordo com magistrado, no que se refere ao exame de EDA, o município não apresentou argumentos suficientes para afastar sua responsabilidade em garantir a saúde da população.

Quanto à consulta com médico neurologista, o desembargador destacou o fato de a rede municipal de saúde dispor do profissional requisitado para realizar o procedimento, não havendo justificativa para que a determinação judicial deixe de ser cumprida.

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