AÇAILÂNDIA - A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia ingressou com uma Ação Civil Pública, no último dia 26, solicitando à Justiça a condenação do Estado do Maranhão por dano moral coletivo, devido à soltura de um adolescente infrator por falta de vagas nas unidades estaduais de internação provisória masculina.
A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Gleudson Malheiros Guimarães.
No dia 2 de fevereiro, um adolescente de 17 anos foi apreendido em flagrante pela prática de ato infracional no município de Açailândia. Por não existirem vagas adequadas para a internação de adolescentes no município e nas demais comarcas do estado, o jovem foi posto em liberdade.
Este Juízo da Infância de Açailândia, embora reconhecendo a necessidade da internação provisória ao adolescente infrator, consoante ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi obrigado a promover sua liberação diante da inexistência de estabelecimento para receber o autor do ato infracional", afirmou, na ação, o promotor de Justiça.
O promotor lembra que a unidade federativa já foi condenada em Ação Civil Pública formulada na capital, já transitada em julgado, para a regionalização de unidades de internação provisória masculina em oito polos (São Luís, Imperatriz, Caxias, Itapecuru-Mirim, Presidente Dutra, Pinheiro, Balsas e Bacabal), como determina a Resolução do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente nº 005/98.
Pedidos
O Ministério Público do Maranhão pede a condenação do Estado do Maranhão a indenizar o dano moral coletivo decorrente da soltura do adolescente, com valor a ser determinado pela Justiça, corrigidos monetariamente até efetivo recolhimento ao fundo controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município.
Os recursos devem ser aplicados nas ações do plano municipal de atendimento socioeducativo, conforme a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
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