Um total de R$ 4 milhões é o montante que o cantor Chico Buarque deve receber de indenização por direitos autorais de três editoras: Três Marias Editora Musical, Editora Musical Arlequim e Trevo Editora Musical.
O despacho dava um prazo de 15 dias para que as empresas pagassem a indenização ao artista e à empresa Marola Edições Musicais, que pertence a Chico. O processo correu na 21ª vara Cível de São Paulo e a sentença foi assinada pela juíza Lívia Martins Trindade Prado.
O processo data de 2016 e o cantor busca recuperar o direito de composições feitas entre 1966 e 1969, além de outras de 1978. A decisão leva em conta um contrato realizado em 2007, com término previsto em 2012.
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A magistrada observou que as editoras não repassaram verbas ao artista a partir do quarto trimestre de 2007, além de não pagarem pelo uso de obras de Chico após o fim do contrato. O cantor e a Marola Edições Musicais devem receber R$ 4,2 milhões, enquanto os advogados receberão R$ 800 mil.
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