SÃO LUÍS - O Governo do Maranhão lançou oficialmente um auxílio emergencial para artistas, bares e restaurantes da região metropolitana de São Luís com o intuito de minimizar os impactos econômicos decorrentes das medidas de restrição para conter a recente escalada do novo coronavírus. A medida foi criada após o anúncio das normas restritivas aplicadas dentro dos quatro municípios da Grande Ilha, entre os dias 15 e 21 de março.
Os profissionais da cultura que residem em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa terão acesso ao benefício de parcela única no valor de R$ 600,00, para compensar os sete dias de suspensão de eventos. Já os bares e restaurantes da região poderão receber o valor de R$ 1.000,00, também em parcela única. O saldo é disponibilizado para compensar os sete dias de suspensão de eventos na cidade.
Para ter acesso ao recurso, o artista precisa acessar o site da Secretaria de Estado da Cultura (Secma) para realizar a inscrição e comprovar que participou de editais da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020) com exceção de dois editais: Projetos Culturais e Audiovisual.
De acordo com o governador Flávio Dino, a iniciativa serve para garantir fundos aos artistas enquanto o auxílio federal não está disponível. "Esta é a forma que temos de garantir que, enquanto o auxílio federal não volta, vamos fazer o auxilio emergencial para estes dois segmentos, que estão tendo perdas com o cenário de coronavírus. Estamos buscando, ao máximo, evitar o lockdown, pois, nesse momento, não temos auxílio emergencial para a população. Queremos garantir a autonomia das famílias. Neste momento, basta todos usarem máscaras. Com isso, resolveremos 80% do problema”, comentou Dino. Para tirar mais dúvidas, veja abaixo as principais dúvidas sobre o auxílio:
Quem tem direito ao auxílio?
Apenas os profissionais da cultura diretamente afetados com as restrições impostas pelo decreto estadual n°36.5829, editado pelo governador no dia 12 de março de 2021. Quais sejam: artistas residentes e domiciliados nos municípios de São Luís, Raposa e Paço do Lumiar e São José de Ribamar, anteriormente selecionados em editais da Lei Aldir Blanc no Maranhão.
Selecionados em quais editais da Lei Aldir Blanc terão acesso ao benefício?
Todos os artistas que moram na Grande Ilha, selecionados nos seguintes editais da Lei Aldir Blanc no Maranhão: Conexão Cultural 3, Oficinas Artísticas, Artesanato, Fomento à Literatura e Renda Básica da Cultura.
Como solicitar o auxílio emergencial?
A solicitação do auxílio emergencial é gratuita e só pode ser realizada pela internet, no site auxilio.cultura.ma.gov.br.
Qual o prazo para solicitação?
Até às 23h59 da quarta-feira, dia 17 de março de 2021. Entretanto, este prazo poderá ser prorrogado, mediante aviso a ser publicado no site da Secma (cultura.ma.gov.br).
Integrantes de grupos artísticos selecionados na Lei Aldir Blanc também terão direito ao auxílio?
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Trabalhadores e trabalhadoras da cultura, pessoas físicas, integrantes dos grupos artísticos ou artistas que tenham sido representados por empresário exclusivo, que comprovem a participação ativa nas produções artísticas (vídeos) premiadas em um dos editais supracitados, também poderão solicitar o recurso.
Como integrantes de grupos artísticos podem comprovar participação?
A comprovação da participação ativa nos vídeos deverá ser feita por meio de printscreen (captura da tela) do vídeo premiado. A(s) captura(s) de tela deverão ser anexada(s) em campo próprio, no momento da solicitação. As imagens devem demonstrar que o integrante do grupo efetivamente participou do vídeo premiado.
Quais documentos deverão ser apresentados?
Selecionados nos sistemas da renda emergencial ou no Mapeamento Cultural terão suas solicitações automaticamente validadas após o preenchimento do CPF no formulário eletrônico, e NÃO precisam anexar novos documentos.
Já integrantes dos grupos artísticos ou artistas que tenham sido representados por empresário exclusivo, além do preenchimento do formulário de inscrição com o número de inscrição na Lei Aldir Blanc, deverão anexar os seguintes documentos:
1 – RG e CPF
2 – Comprovante de endereço
3 – Comprovante de participação no vídeo premiado (printscreen)
4 –Declaração de participação firmada pelo representante do grupo ou do empresário exclusivo (o modelo está disponível no site da Secma).
No formulário eletrônico de inscrição, os integrantes dos grupos artísticos ou artistas que tenham sido representados por empresário exclusivo deveram informar: nome completo, RG e CPF, e-mail, telefone, dados bancários (conta corrente ou conta poupança ativa – esta última deverá ser especificada como tal, com a indicação da devida variação), número de inscrição referente à participação nos editais, função realizada e o link do vídeo premiado
Como e quando vou receber o pagamento?
O pagamento será efetuado na conta cadastrada pelo artista selecionado e a inscrição é ato contínuo para o pagamento do auxílio. A confirmação da inscrição que será enviada no e-mail cadastrado pelo profissional da cultura.
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