“Bloqueado”

Gusttavo Lima vence processo por número de celular citado em música

Um servidor público de Roraima entrou com uma ação judicial contra o cantor por danos morais por ter número de celular citado em música do sertanejo.

Na Mira, com informações do g1

Atualizada em 12/08/2022 às 11h50
Gusttavo Lima vence processo por número de celular citado em música (Gusttavo Lima)

BRASIL - O cantor Gusttavo Lima, de 32 anos, venceu nesta quarta-feira (10), o processo na Justiça referente à música "Bloqueado", um dos hits do sertanejo. A ação pedia o pagamento de uma indenização de R$ 48,4 mil por danos morais a um servidor público de Roraima por ter o número de celular citado em uma música do cantor. 

A assessoria do artista confirmou ao G1 a informação sobre a decisão da justiça . O processo teve início em junho deste ano, quando o servidor pediu a indenização argumentando que teve o número de telefone citado pelo cantor na faixa "Bloqueado", que ficou entre as mais ouvidas do país no primeiro semestre de 2022. Na ação, o servidor alegou que, por conta da canção, recebeu muitas ligações e mensagens.

De acordo com o processo, o homem alega ter recebido ao todo 14 mensagens de texto e quatro ligações perdidas. Em uma dessas mensagem, apresentavam conteúdo de nudez. 

Na canção, Gusttavo Lima cita um número de telefone ao narrar a história de um homem que tenta entrar em contato com um amor antigo, mas se lembra que foi bloqueado pela amada. Mesmo citando um número de telefone completo, o cantor não cita DDD de nenhuma região do país.

A cerca de um mês após o início do processo, o cantor rejeitou a proposta de acordo na audiência de conciliação entre as partes. 

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Na nova decisão do juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos, do do 1º Juizado Especial Cível, no Tribunal de Justiça de Roraima, entendeu que é "relevante consignar que o servidor não demonstrou ter suportado prejuízos excepcionais pelo recebimento de ligações e mensagens". 

Logo depois ressaltou que “não houve repercussão que atingisse os atributos da personalidade da parte requerente, situação que não pode gerar, de forma automática, indenização extrapatrimonial. Por estas razões, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe” cita trecho da decisão. 

Ainda de acordo com o documento, o número de celular citado é diferente do que apresenta na música do cantor Gusttavo Lima, além de que o DDD de Roraima não é citado na letra da música.

Em nota ao G1 , a equipe de assessoria do cantor Gusttavo Lima afirmou que o cantor é apenas o intérprete da música. “Os compositores são as pessoas que criam a obra e inseriram um número aleatório, sem indicar quem seja, muito menos o DDD”, disse.

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