SÃO LUÍS – Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 têm até o dia 3 de dezembro para apresentar a justificativa junto à Justiça Eleitoral. O prazo de 60 dias começou a ser contado na segunda-feira seguinte à votação.
Abaixo, confira como realizar o procedimento, quais documentos são necessários e o que acontece em caso de descumprimento das regras.
Como e onde justificar a ausência
Quem realizou a justificativa no próprio dia da votação não precisou apresentar comprovantes. No entanto, quem perdeu esse prazo deve apresentar o motivo da falta acompanhado de documentação comprobatória (como atestado médico ou comprovante de viagem), que será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável.
O pedido pode ser feito de forma digital ou presencial:
- Pela internet: O serviço está disponível no aplicativo e-Título e no portal de Autoatendimento Eleitoral (Título Net), no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Presencialmente: O eleitor pode comparecer a qualquer cartório eleitoral para protocolar o pedido.
Passo a passo para o envio digital
Para preencher o requerimento online ou no app, é necessário:
- Informar os dados pessoais exatamente como constam no cadastro eleitoral;
- Declarar formalmente o motivo da ausência;
- Anexar a documentação digitalizada que comprove a justificativa.
- Caso o pedido seja aceito, o registro é atualizado no histórico do título. Se for indeferido, será necessário quitar a multa correspondente.
Regras para quem estava no exterior
Eleitores que estavam fora do país no dia do pleito possuem um prazo diferenciado: 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil. É preciso apresentar comprovantes de viagem, tais como passagens aéreas, cartões de embarque ou carimbos no passaporte.
Prazos do 1º e 2º turno são independentes
As Eleições 2026 tratam cada etapa de forma independente: o prazo para justificar o 1º turno termina em 3 de dezembro, enquanto o 2º turno encerra em 8 de janeiro de 2027. Por isso:
Não é necessário ter justificado do 1º turno para votar no 2º turno (marcado para 25 de outubro).
Eleitores que faltarem a ambos os turnos devem apresentar uma justificativa separada para cada etapa, respeitando seus respectivos prazos:
Consequências para quem não justificar
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa dentro do prazo deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. A ausência não regularizada também gera restrições na vida civil, impedindo o cidadão de: Emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade; Matricular-se em instituições públicas de ensino; Tomar posse em cargos ou funções públicas.
Atenção: Acumular a ausência não justificada (ou o não pagamento das multas) por três eleições consecutivas – considerando cada turno como uma eleição individual – resultará no cancelamento do título de eleitor.
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