ELEIÇÕES

Justiça Eleitoral abre período para solicitar voto em trânsito

Eleitores fora de seu município no dia da votação podem solicitar a habilitação até 20 de agosto

Mirante News FM, com informações do TSE

Atualizada em 21/07/2026 às 09h24
O voto em trânsito é uma alternativa para garantir o exercício do direito ao voto de quem estará temporariamente fora do município onde está inscrito. (Antônio Augusto/TSE)

BRASIL – A Justiça Eleitoral dá início ao período de requerimento para habilitação ao voto em trânsito para as Eleições Gerais de 2026. A modalidade possibilita que eleitoras e eleitores fora de seu município de origem no dia do pleito exerçam o direito de voto, desde que estejam em território nacional.

A opção, contudo, não abrange todas as cidades do país. A instalação de seções para voto em trânsito é restrita às capitais e a municípios que possuam mais de 100 mil eleitores aptos.

Em quais cargos será possível votar?

A abrangência da votação depende diretamente da localização do eleitor no dia da eleição:

Quem estiver em trânsito dentro do estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos da disputa: Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital.

Já quem estiver fora da unidade da Federação do respectivo domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República

Como solicitar a habilitação

O processo de solicitação, alteração ou cancelamento da habilitação pode ser feito até  20 de agosto de 2026 por meio dos seguintes canais:

Online: Disponível pela plataforma Autoatendimento Eleitoral na internet, de forma exclusiva para eleitores que já possuem cadastramento biométrico realizado.

Presencial: Em qualquer cartório eleitoral do país, mediante a apresentação de um documento oficial de identificação com foto.

No momento da solicitação, a eleitora ou o eleitor deverá indicar o local onde pretende votar e informar se deseja votar apenas no 1º turno, apenas no 2º ou em ambos. 

Durante o mesmo período, também será possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito. 

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