ATUALIDADES

Desconto indevido no 13º salário: o que fazer?

Advogado trabalhista e contador explicam quais abatimentos são permitidos por lei e orientam como o trabalhador deve conferir se o valor está correto.

Mirante News FM

Atualizada em 05/12/2025 às 12h13
Marcio Leite e Reis Rocha em entrevista ao Atualidades, com Marcelo Rodrigues. (Anna Clara Dias / Mirante News FM)

SÃO LUÍS – Com a aproximação do fim do ano, cresce a expectativa dos trabalhadores pelo pagamento do 13º salário, mas também surgem dúvidas quando o valor recebido não corresponde ao esperado. No Atualidades desta quinta-feira (5), o advogado trabalhista Márcio Leite e o contador Reis Rocha explicam quais descontos são permitidos na segunda parcela do benefício e como o trabalhador pode conferir se tudo foi calculado corretamente.

“A primeira parcela, não é calculado os descontos. Os descontos vão ocorrer na segunda parcela. Na segunda parcela, aí tem a ‘bocada do leão’, que é o vetor de renda. Tem o INSS e se pro vetor ele tiver pensões alimentícias, ele também não deixará de ser descontado” disse Reis Rocha.

Veja na íntegra.

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