SÃO LUÍS – Durante o programa Atualidades desta quarta-feira (25), as farmacêuticas Elizangela Pestana e Mariana Amaral explicaram como funcionará a nova determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre a retenção da receita médica das famosas “canetas emagrecedoras”.
“Esse tipo de medicamento possui tarja vermelha. Ele só deveria ser vendido com prescrição médica, mas, como isso nem sempre acontece na prática, foi incluído em duas resoluções. A primeira é a RDC nº 471/21, que o classifica como medicamento controlado, e a segunda é a RDC nº 973/25, que trata exatamente de todos esses critérios. Por exemplo: quando o paciente chega à farmácia, é necessário que a receita contenha todas as informações descritas, como dose, duração do tratamento, posologia completa, quantidade de caixas e o tempo de uso. Vale destacar que essa resolução também define o prazo de validade da receita”, explicou Elizangela Pestana.
O medicamento é usado no tratamento de duas doenças crônicas: diabetes tipo 2 e obesidade. Ficou conhecido como "caneta emagrecedora". A partir de agora, o controle de venda ficou mais rigoroso. A prescrição médica tem que ser feita em duas vias, com: os dados do paciente; o nome comercial do produto; a dose; a concentração; a fórmula e a quantidade indicada.
"A gente estava vivendo uma loucura, de pessoas comprando. Se você for hoje em uma farmácia aqui, não acha mais o medicamento. Aí começou essa questão de muita gente que utiliza, mas realmente não precisa. Quem será que está comprando? E a venda com retenção, trazendo uma receita, identificada por um médico, especialista, é que vai dizer que você precisa desse medicamento. Quem vai achar ruim essa venda por receita é quem não está sendo controlado pelo médico", disse Mariana Amaral.
A Sociedade Brasileira de Endocrinologia considera fundamental o monitoramento da comercialização das canetas e alerta para os riscos do uso irregular do medicamento.
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