SÃO LUÍS – Durante o programa Atualidades desta segunda-feira (23), os advogados Humberto Santana e Rômulo Frota explicaram os principais direitos que são garantidos a todo cidadão aprovado dentro do número de vagas previstas em edital.
"A obrigatoriedade da realização de um concurso público, ela está estabelecida na nossa norma principal que é a constituição federal lá em seu artigo 37, inciso 2, que estabelece essa obrigatoriedade. A gente recomenda que os concurseiros fiquem com a atenção redobrada na hora de leitura do edital, porque o edital é a norma interna do concurso. Apesar de ter uma série de leis que devem ser seguidas, o edital também se torna uma norma principal que deve ser bastante observada para que não venha ter nenhuma surpresa para o candidato", disse Humberto.
O direito dos concursados garante que todo cidadão aprovado dentro do número de vagas previstas em edital tem o direito líquido e certo à nomeação. Isso significa que a administração pública deve respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, nomeando os aprovados conforme a ordem de classificação.
"As vezes o edital em si, não tem nenhum problema, mas as formalidades não estão sendo cumpridas como o dever de publicidade. As normas contidas no edital geram regras para os candidatos e para a administração. As vezes tem prazo, uma condição que tá prevista no edital, que a administração simplesmente não cumpre. Por esse tipo de coisa é possível impugnar. Agora recentemente teve um concurso onde teve uma etapa de heteroidentificação, que verifica se o candidato que se declarou negro ou pardo, se ele tem aqueles elementos. E nesse concurso não teve a formação da banca que avalia, que deve ser composta por historiadores, antropólogos, sociólogos. Então, o edital está todo 'ok', mas a própria banca, a administração não cumpre as regras previstas lá. Aí cabe ao candidato, a quem se sentir prejudicado, impugnar e fazer o recurso, manejar a ferramenta viável", disse Rômulo Frota.
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