ROSÁRIO - O processo seletivo da Prefeitura de Rosário foi suspenso por ordem da justiça.
A magistrada Karine Lopes de Castro, juíza da 1ª Vara de Justiça de Rosário, deferiu, no final da tarde da última quinta-feira (20), a tutela cautelar antecedente requerida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) para suspender o processo seletivo.
Além disso, a magistrada fixou multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento.
O edital do seletivo oferece mais de 600 vagas, somando os números das vagas efetivas e de formação para cadastro de reserva.
Segundo o MP-MA, o seletivo em questão não atende aos requisitos legais de contratação temporária, uma vez que envolve cargos permanentes e contínuos, os quais deveriam ser preenchidos exclusivamente por concurso público, de acordo com determinação judicial em ação civil pública anterior.
Segundo a decisão, o município de Rosário deve apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos:
1) A lei que criou os cargos oferecidos no edital para provimento por contratação temporária;
2) A justificativa para a realização do seletivo acompanhada de demonstração de autorização legislativa para contratação;
3) A relação de todos os servidores efetivos da área da educação;
4) A lista de todas as exonerações e rescisões de contratos ocorridas até o dia 31 de dezembro de 2024;
5) O prazo de contratação dos eventuais aprovados no processo seletivo;
Repórter Armando Mendes.
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