INSEMINAÇÃO CASEIRA

STJ autoriza que criança seja registrada com duas mães

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou por unanimidade

Mirante News

STJ autoriza que criança seja registrada com duas mães (Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, nesta terça-feira (15) o registro do nome das duas mães na certidão de nascimento de uma criança gerada por inseminação artificial caseira.

Nesse tipo de procedimento, o sêmen do doador é introduzido no útero da mulher que pretende engravidar com o auxílio de uma seringa, sem que haja sexo e acompanhamento de profissionais de saúde.

O caso analisado pelo STJ é de uma criança que tem dois anos, mas apenas uma das mães consta em seu registro de nascimento.

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A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de registro da dupla maternidade alegando que o procedimento da inseminação caseira não é regulamentado na legislação brasileira. O caso chegou ao STJ.

Cartórios têm exigido, para este tipo de registro, um documento de clínicas de inseminação atestando a realização do procedimento e os beneficiários.

Uma regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece como indispensável para fins de registro e de emissão da certidão de nascimento a apresentação de “declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana onde foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, assim como o nome dos beneficiários”.

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