ARAME – A Justiça condenou a 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, um homem pelo crime de estupro de vulnerável tendo como vítima a própria neta, uma adolescente, que na época do início o ato criminoso, tinha 10 anos de idade. O julgamento ocorreu na terça-feira (10), em Arame, interior do Maranhão. Na mesma sentença, foi condenado a 10 anos de reclusão outro réu, que conviveu com a menina quando ela tinha cerca de 13 anos.
Segundo a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça, Felipe Augusto Rotondo, o avô materno praticou, de forma contínua, atos libidinosos e conjunção carnal contra a própria neta, por um período de aproximadamente três anos. Consta que os atos criminosos ocorreram entre 2020 e 2023, nos quais o autor teria se aproveitado da situação de coabitação e da autoridade familiar que exercia sobre a menor.
Os abusos resultaram na gravidez da menina. Um segundo réu, de 18 anos, também manteve conjunção carnal com a mesma vítima no início de 2023, estabelecendo com ela breve convivência como marido e mulher.
Pena: o juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa julgou totalmente procedente os pedidos constantes na denúncia e condenou o avô da menina a 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de estupro de vulnerável com causa de aumento por ser ascendente da vítima e continuidade delitiva. Em relação ao segundo réu, foi aplicada a pena de 10 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, com direito de recorrer em liberdade, reconhecida a atenuante da menoridade relativa. Na dosimetria, o juiz destacou como circunstâncias especialmente desfavoráveis ao avô a culpa de quem, em vez de proteger a neta, optou por violentá-la sistematicamente dentro da própria casa.
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