Ponto Final

Mulheres podem ter acompanhante sem aviso prévio em consultas e exames médicos

O advogado especializado em Direito Civil e professor universitário, Fernando Saldanha, explicou como funciona a lei em entrevista ao Ponto Final

Rádio Mirante AM

Atualizada em 29/11/2023 às 14h18
Fernando Saldanha em entrevista à Mirante AM (Thiago Bastos | Rádio Mirante AM)

SÃO LUÍS - Agora todas as mulheres têm direito a um acompanhante maior de idade, sem que haja necessidade de aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde. O direito foi ampliado pela Lei 14.737/2023, publicado na terça (28) no Diário Oficial da União.

Nesta quarta-feira (29), o advogado especializado em Direito Civil e professor universitário, Fernando Saldanha, em entrevista ao programa Ponto Final, na Mirante AM, explicou como funciona a lei. A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e determina ainda que em casos de procedimento com sedação que a mulher não aponte um acompanhante a Unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento.

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