SÃO LUÍS - Durante entrevista realizada nesta quinta-feira (5) ao programa Panorama, da Rádio Mirante AM, o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, trouxe considerações sobre a nova lei de improbidade administrativa, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro do ano passado.
Na ocasião, mais de vinte artigos foram alterados. Uma dessas principais alterações foi a necessidade de se ter uma comprovação de dolo (intenção de causar algum prejuízo) antes de se punir um agente público.
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"A lei trouxe inovações interessantes. Durante um certo período, nós estávamos vivendo um apagão de canetas: o cidadão que tinha seu CPF em dia tinha medo de exercer um cargo público. Uma das mudanças que considero importante foi a eliminação de improbidade por violação a princípio, que é algo aberto e vago. Há quem considere, por exemplo, ações de improbidade contra servidores que esqueceram de juntar uma proposta a mais em um processo de licitação, por exemplo. O erro existe, mas equiparar o erro com improbidade me parece que em alguns casos era excessivo. A lei de improbidade deve ser usada para punir não o gestor que erra, mas o gestor desonesto e que fere seu dever de lealdade para com o interesse público", disse.
Ouça.
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