Em 19 de julho, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Matões do Norte, Domingos Costa Correa, devido a realização de contratações temporárias irregulares. Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, titular da Comarca de Cantanhede, da qual Matões do Norte é termo judiciário.
Consta nos autos que o MMPMA, desde 23 de maio de 2017, vem reiteradamente solicitando informações sobre a contratação de servidores temporários pela Prefeitura de Matões do Norte, notadamente para o cargo de professor, que já havia sido contemplado no último concurso realizado pelo Município.
Em 5 de junho, a Promotoria requisitou, no prazo de dez dias úteis, a relação de todas as pessoas contratadas temporariamente, contendo as datas de admissão e cargos; o encaminhamento de cópia dos contratos dos contratados; o encaminhamento de cópia de lei que autorizou a contratação temporária por excepcional interesse público e a publicação no Diário Oficial.
Também foi solicitada a cópia do edital de processo seletivo simplificado para a contratação temporária, bem como o resultado devidamente publicado no Diário Oficial.
No ofício, foi comunicado que, em caso de desobediência, o prefeito seria enquadrado na prática de crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, bem como por ato de improbidade administrativa. No período, o requerido pediu que o prazo de entrega se estendesse por mais 20 dias. No entanto, mesmo depois do encerramento do prazo, nenhuma resposta foi dada ao Ministério Público.
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“Inúmeras foram as tentativas de obtenção de informações, mas o Município não tem atendido as requisições ministeriais. Na verdade, tem adotado práticas procrastinatórias para tentar embaraçar o trabalho do MP e encobrir as irregularidades investigadas”, afirmou o promotor de justiça.
Como medida liminar, o MPMA solicita que o Município entregue, no prazo de 10 dias, todas as informações já solicitadas sobre as contratações temporárias.
Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Também foi solicitada a condenação do prefeito, conforme a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções previstas são perda da função pública; ressarcimento integral do dano, se houver; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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