Justiça

Caso Décio Sá: réus têm habeas corpus negado

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h00

SÃO LUÍS – Foi negado pela Justiça o pedido de habeas corpus em favor de José de Alencar Miranda de Carvalho e Gláucio Alencar Pontes Carvalho, pai e filho acusados de envolvimento no assassinato do jornalista Décio Sá. A decisão pela manutenção das prisões preventivas de ambos foi unânime entre os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

A defesa de José de Alencar e Gláucio alegou, ao impetrar o pedido de habeas corpus, que haveria flagrante excesso de prazo nas prisões cautelares, estando os acusados privados do direito de ir e vir desde junho do ano de 2012. A defesa afirma, ainda, que suas custódias foram mantidas por ocasião da pronúncia, em decisão desprovida de fundamento legal. Além disso, a defesa alegou que ambos são réus primários e possuem residência fixa, não havendo motivos novos que justificassem as suas prisões.

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O desembargador relator José Luiz Almeida defendeu, em seu voto, que a manutenção da prisão cautelar, quando da prolação da decisão de pronúncia, dispensa fundamentação exaustiva, uma vez que a necessidade da custódia preventiva está demonstrada nos autos.

O magistrado ressaltou que só estaria caracterizado o excesso de prazo se fosse decorrente de providências solicitadas exclusivamente pela acusação ou por desídia estatal, o que não é o caso. Ele citou, ainda, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja interpretação é de que “caso persistam os mesmos motivos que ensejaram a prisão cautelar, desnecessário se torna proceder à nova fundamentação quando da prolação de sentença de pronúncia, quando os já existentes são aptos para justificar a manutenção da medida constritiva”.

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