A Comissão de Turismo e Desporto vai analisar a possibilidade de incluir a construção de quadras esportivas entre os projetos que podem receber recursos da Lei de Incentivo ao Esporte. A proposta (PL 1516/11), do Senado, incluía expressamente na lei de incentivo a possibilidade de destinação de recursos para projetos de iniciação desportiva na educação básica, sobretudo em áreas de maior vulnerabilidade social.
Em seu parecer à Comissão de Educação, a deputada Fátima Bezerra, do PT do Rio Grande do Norte, adotou emenda oferecida pelo deputado Afonso Hamm, do PP do Rio Grande do Sul, para permitir que os recursos sejam utilizados para a construção das quadras. Fátima Bezerra destaca a informação de que a metade dos alunos do ensino fundamental, cerca de 7 milhões de crianças, estudam em escolas sem quadras esportivas.
"Ele vem no sentido de fomentar a prática esportiva vinculada à escola. A carência hoje do desenvolvimento do esporte no âmbito educacional é muito grande. Boa parte das escolas não dispõem sequer de uma quadra adequada à prática desportiva."
O deputado Danrley de Deus Hinterholz, do PSD gaúcho, acha que a iniciativa é muito importante para as crianças que não têm um espaço para a prática esportiva, seja para o lazer, seja para a construção de um futuro atlético. Danrley acredita que as grandes cidades são as mais carentes de iniciativas desse tipo.
"Dar a oportunidade igual para todos. Principalmente dar a oportunidade àqueles que necessitam dessa oportunidade para ter um crescimento, para ter uma vida melhor, para ter uma oportunidade de, quem sabe aí, ser um grande atleta. E, se não for, pelo menos a gente sabe que vai estar indo para o caminho certo, o caminho contrário ao caminho das drogas."
A Lei de Incentivo ao Esporte permite a dedução de parte do valor doado a projetos esportivos até o exercício de 2015, nos moldes do que já ocorre no setor cultural. Para garantir o benefício, o projeto precisa ser aprovado pelo Ministério do Esporte. A proposta será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
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