COLUNA
Rodrigo Bomfim
Rodrigo Bomfim é jornalista do Grupo Mirante. É coordenador da editoria de política do Imirante e apresentador da Mirante News FM.
Hipótese futura

Portaria da SMTT contradiz Braide sobre abertura de quebra de contrato com a 1001

Ato administrativo determina apenas substituição emergencial das linhas por 90 dias e trata quebra de contrato como possibilidade futura

Rodrigo Bomfim/Ipolítica

Atualizada em 28/12/2025 às 11h45
Portaria da SMTT substitui linhas do Consórcio Via SL por 90 dias, mas não instaura caducidade, apesar de fala de Braide sobre quebra de contrato. (Reprodução/Redes Sociais)

SÃO LUÍS – A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) oficializou na última sexta-feira (26), por meio de uma portaria, a substituição das 27 linhas do Consórcio Via SL (empresa 1001) por outras empresas do sistema, em caráter emergencial. No entanto, o ato administrativo revela uma divergência em relação ao que disse o prefeito Eduardo Braide (PSD).

Embora o gestor tenha afirmado que determinou a “imediata abertura do processo de caducidade” do contrato, a portaria publicada na sexta-feira não instaura o processo de quebra contratual de forma clara.

Pelo contrário: o documento foca em uma medida emergencial com uma substituição operacional por 90 dias, tratando o rompimento de contrato apenas como uma hipótese futura e somente se houver necessidade. A SMTT também deixa explícito na portaria que a empresa ainda pode retornar a operação, caso tenha recomposto a frota e tenha capacidade imediata de circulação.

O documento também expõe uma ausência de análise técnica por parte da Prefeitura, ao prever expressamente que a substituição poderá ser prorrogada “se constatada a necessidade de instrução de processo de caducidade”, diferente do que afirmou o prefeito nas redes sociais. Braide apresentou a abertura de um processo de quebra de contrato como uma decisão já tomada e em curso.

O que realmente a SMTT decidiu sobre a 1001 e o Consórcio Via SL?

De acordo a portaria, as operações devem ser transferidas em caráter de urgência para as concessionárias Consórcio Central, Consórcio Upaon-Açu e Viação Primor. As empresas devem utilizar veículos com no máximo 10 anos de uso.

A divisão operacional ficará sob responsabilidade da Superintendência de Transportes (Sutransp), respeitando os quadros de horários vigentes para dias úteis, sábados, domingos e feriados.

Consórcio Via SL contesta intervenção

Em uma resposta oficial encaminhada à SMTT e obtida pela coluna, o Consórcio Via SL contestou a intervenção administrativa e pediu a nulidade do ato por ausência de motivação válida e desvio de finalidade.

Segundo a concessionária, a paralisação dos rodoviários não decorreu de falha de gestão, mas sim de atrasos e descontos indevidos no pagamento do subsídio tarifário por parte da Prefeitura de São Luís.

A empresa afirma que o subsídio referente a outubro de 2025 foi pago com atraso significativo e que, no mês seguinte, houve corte de 100% do valor, equivalente a R$ 548.002,13.

Ainda segundo a defesa, os recursos do subsídio possuem destinação específica para o pagamento dos salários dos rodoviários, conforme acordo judicial homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16).

Decisão do STF citada na defesa

O Consórcio Via SL também cita decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu trecho de uma lei complementar sobre repasses da Prefeitura para serviços de transportes por aplicativo. Isso impede o município de compensar “custos emergenciais da prefeitura com transporte por aplicativos”.

Para a empresa, o desconto aplicado agravou o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e inviabilizou o pagamento da folha salarial.

Na manifestação, o Consórcio Via SL solicita:

  • Anulação da intervenção administrativa;
  • Suspensão imediata dos efeitos da substituição operacional;
  • Devolução dos valores descontados;
  • Abertura de processo de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Justiça do Trabalho determina frota mínima

No sábado (28), a desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), determinou que o Sindicato dos Rodoviários (Sttrema) garanta a circulação de 80% da frota do Consórcio Via SL.

A decisão estabelece multa de R$ 100 mil por dia se o percentual não for cumprido. Também ficam proibidos protestos como "catraca livre", "operação tartaruga" ou o bloqueio de garagens.

A Polícia Militar e a Secretaria de Segurança foram avisadas para garantir que a ordem seja cumprida.


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