SÃO LUÍS - O 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Juizado da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), informa que as inscrições para habilitação de casais interessados em participar de mais uma edição do casamento comunitário seguem até o dia 23 de julho, com vagas para 50 casais.
De acordo com Portaria assinada pelo juiz titular Alexandre Abreu, as inscrições podem ser feitas por meio do Whatsapp (98) 99981-1659. Conforme o cronograma, a entrega dos documentos ocorre entre 24 e 29 de julho, e a cerimônia está agendada para o dia 24 de agosto, a partir das 17 horas, na quadra do Centro Educacional Vicente Maia, no bairro Anjo da Guarda.
No documento, o magistrado destaca que o evento visa a estabelecer as formalidades para celebração de 50 casamentos gratuitos, em atendimento ao Projeto “Casamentos Comunitários” de regularização familiar promovido pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, para as pessoas que moram na área de abrangência do 5º Juizado Especial Cível e de Relação de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís. Para realizar o casamento, o juiz destacou a Portaria CGJ 3046/2024, que o designou para celebração de Casamentos Comunitários no âmbito do Projeto Justiça Itinerante no Anjo da Guarda.
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Objetivos
De acordo com magistrado, o casamento comunitário tem por objetivo consolidar a família como núcleo básico de acolhida, convívio, autonomia e sustentabilidade e protagonismo social, defender o direito à convivência familiar, entendendo-a como núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, que circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, bem como promover os direitos humanos, a proteção e garantia dos direitos civis da família e sucessões.
A Portaria ressalta que todos os atos de registro civil necessários à realização do Projeto “Casamentos Comunitários”, organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, são gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa extraordinária pelas serventias extrajudiciais (…) A gratuidade do casamento será conferida ao casal que, comprovadamente, não tiver condições de arcar com despesas, sendo dever do Oficial Registrador orientar os casais de que a falsidade das informações consignadas na ‘Declaração de Hipossuficiência’ sujeita os declarantes a responder criminalmente”, finaliza Alexandre.
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