Duplo homicídio

Policial acusado de matar ex-companheira em São Luís é condenado a 27 anos de prisão

Julgamento foi encerrado na noite desta sexta-feira (28), em São Luís; crime ocorreu em janeiro de 2020.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 28/04/2023 às 23h40
Carlos Eduardo Nunes Pereira foi condenado por duplo homicídio. (Foto: Divulgação / Redes Sociais)

SÃO LUÍS - O soldado da Polícia Militar do Maranhão, Carlos Eduardo Nunes Pereira, 34 anos, foi condenado a 27 anos e 6 meses de prisão pelos assassinatos de sua ex-companheira Bruna Lícia Fonseca Pereira, 23 anos, e de José Willian dos Santos Silva, 24 anos, em júri popular que foi encerrado na noite desta sexta-feira (28), no Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís. O crime ocorreu no dia 25 de janeiro de 2020, por volta das 13h30, no apartamento onde a mulher morava, no bairro Vicente Fialho, na capital.

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O juiz titular da 3ª Vara do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, negou ao réu o benefício de recorrer da decisão em liberdade e o acusado foi levado de volta para o presídio do Comando Geral da PM, onde já estava preso desde o dia do crime. Com a condenação na esfera criminal, Carlos Eduardo Nunes Pereira perde a função pública, com sua exclusão dos quadros da PMMA. 

A sessão de julgamento começou por volta das 9h30 desta sexta (28) e só terminou às 22h20h. Foram ouvidas sete testemunhas, sendo quatro da defesa e três da acusação. Familiares do réu e das vítimas acompanharam o julgamento. 

Ao ser interrogado, o acusado confessou o crime, respondeu as perguntas da defesa, mas se manteve em silêncio no momento das perguntas do promotor de Justiça Samaroni Maia. 

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Carlos Eduardo Nunes Pereira foi denunciado pelos crimes previstos no Código Penal, artigo 121, § 2o (homicídio qualificado), incisos IV (mediante recurso que dificulte a defesa da vítima) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino/feminicídio), em relação à Bruna Lícia Fonseca Pereira; e artigo 121, § 2o, IV em relação a José Willian dos Santos Silva. 

Na sessão de julgamento desta sexta-feira (28), os jurados afastaram a qualificadora de feminicídio. O réu foi condenado pelos dois homicídios, com a qualificadora uso de recurso que dificultou a defesa das duas vítimas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia do crime as vítimas, que trabalhavam na mesma empresa, e um colega de trabalho haviam decidido almoçar juntos e aguardavam o almoço pedido pelo aplicativo de celular. O denunciado entrou no apartamento, usando fardamento da PM e com uma arma de fogo (pistola calibre 40), indo diretamente ao quarto onde estavam as duas vítimas. Após atirar nos dois, ele permaneceu no interior do apartamento até a chegada da polícia, entregando a arma, sendo preso em flagrante. As vítimas morreram no local.

Segundo os autos, Bruna Lícia Fonseca e Carlos Eduardo Nunes haviam rompido o relacionamento recentemente e ele não aceitava o término. Consta também que o denunciado havia retirado seus pertences do apartamento no dia anterior ao crime.

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