Ação Civil Pública

MPF-MA quer assegurar o direito do seguro defeso a pescadores de camarões

O MPF propôs ação civil pública contra o INSS por conta da não concessão de seguro defeso aos pescadores impedidos de realizar pesca de camarões.

Imirante.com, com informações do MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h18
No Maranhão, entretanto, o período se estende a 31 de maio, de acordo com o Art. 2º. (Foto: Biaman Prado/O Estado)

SÃO LUÍS - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) propôs ação civil pública contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por conta da não concessão de seguro defeso aos pescadores impedidos de realizar pesca de camarões rosa, branco e sete barbas, pela Portaria Interministerial nº 75/2017.

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Em dezembro de 2017, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e o Ministério do Meio Ambiente estabeleceram, por meio da portaria, medidas de ordenamento em relação às atividades pesqueiras de camarões na Costa Norte, o período defeso.

Segundo a Portaria, está proibida a pesca de camarões na área de litoral compreendida entre a Guiana Francesa e a divisa dos estados do Piauí e Ceará, entre 1º de janeiro e 30 de abril. No Maranhão, entretanto, o período se estende a 31 de maio, de acordo com o Art. 2º. A partir disso, os pescadores que ficaram impedidos de exercer a atividade pesqueira formularam pedido de seguro defeso, contudo tiveram seus requerimentos impedidos pelo INSS.

A atuação do MPF teve início a partir de representação formulada pela Federação das Colônias de Pescadores do Estado do Maranhão (Fecopema), que narrou a impossibilidade dos pescadores exercerem sua atividade e a falta de tramitação do benefício, que os deixa em situação de desamparo.

A partir disso, o MPF-MA, em defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e da qualidade e eficiência dos serviços públicos postos pelo Estado, requer que o INSS receba e processe os pedidos de benefício do seguro defeso fundamentados na Portaria Interministerial nº 75/2017, em toda Costa Norte, no prazo de 45 dias.

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