Fiscalização

Quarto período de defeso do caranguejo-uçá começa na próxima segunda (29)

O objetivo do defeso é proibir a captura do crustáceo durante o período de "andada", momento em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.

Divulgação/Sema

Atualizada em 27/03/2022 às 11h03
No período de defeso, fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) realizarão operações de fiscalização, durante todas as fases, a fim de combater a pesca, o transporte e comércio irregular e ilegal do crustáceo. (T)

SÃO LUÍS – Tem início, na próxima segunda-feira (29), o quarto e último período de defeso do caranguejo-uçá no Maranhão, que segue até o dia 3 de abril. O objetivo do defeso é proibir a captura, transporte, beneficiamento, a industrialização e venda de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus durante o período de “andada”, momento em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.

No período de defeso, fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) realizarão operações de fiscalização, durante todas as fases, a fim de combater a pesca, o transporte e comércio irregular e ilegal do crustáceo.

Quem descumprir o período, terá de devolver os animais vivos ao habitat natural e ficam sujeitos às sanções definidas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Ao todo, 11 estados participam do defeso do caranguejo-uçá e seguem cronograma estabelecido na Portaria nº 325, de 30 de dezembro de 2020, são eles: Maranhão, Amapá, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

As pessoas que trabalham com a manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou venda do caranguejo-uçá só poderão realizar as atividades se fornecerem a relação detalhada dos estoques de animais até o último dia útil que antecede cada período de defeso.

Períodos anteriores

A Sema, ao longo dos três primeiros períodos de defeso do caranguejo-uçá deste ano, intensificou ações de fiscalização na Grande Ilha de São Luís e nos municípios de Barreirinhas, Tutóia, Água Doce do Maranhão e Araioses. No total, foram apreendidos cerca de 2.700 espécimes de caranguejo-uçá vivos e todos foram soltos em seu habitat natural. Além disso, em todos os períodos também foram realizadas ações paralelas para apurar possíveis crimes ambientais praticados.

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As ações foram realizadas por fiscais da Superintendência de Fiscalização, técnicos da Superintendência de Biodiversidade e Áreas Protegidas, e em parceria com o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA-MA), e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Para o 4ª período de defeso, as ações de fiscalização já estão em planejamento.

Declaração

A relação detalhada de que trata o § 2° da Portaria MAPA nº 325/2020 deverá ser entregue nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), acompanhada de documento de identificação com foto do declarante. E, quando se tratar de Unidade de Conservação Federal, a relação detalhada de que trata o §2° também deverá ser entregue no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

O transporte dos crustáceos só será permitido caso as Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do MAPA emita uma Guia de Autorização de Transporte e Comércio, comprovando que o estoque foi declarado. Segundo o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente em seu habitat natural.

Multa

Aos infratores serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, sendo eles passíveis de notificação, infração e apreensão do material encontrado.
A fiscalização prevê, ainda, multas aos infratores que podem chegar até R$ 100 mil, dependendo da carga de caranguejo apreendida.

Confira os períodos do defeso do caranguejo-uçá em 2021:

– 1° Período: 14 a 19 de janeiro
– 2° Período: 29 de janeiro a 3 de fevereiro
– 3° Período: 28 de fevereiro a 5 de março
– 4º Período: 29 de março a 3 de abril

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