IMPERATRIZ - Aposentados, pensionistas, benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência, que recebem proventos de até um salário mínimo mensal, têm direito a isenção de pagarem o Imposto Predial e Territorial Urbana, IPTU e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI).
A isenção obedece aos parâmetros previstos nos artigos 19 e 27, da Lei complementar nº 001/2003 e Lei complementar 03/2008, e é concedida mediante prévio cadastro dos beneficiários junto a Sefazgo.
Para ter direito à isenção, o detentor deve possui um único imóvel utilizado como residência, que não ultrapassem a metragem de 300m², não possuir empresas ou participação acionária empresarial.
Tem direitos também a isenção, contribuintes portadores de doenças consideráveis graves e que estejam em tratamento de enfermidades, como câncer, Síndrome da Imunodeficiência adquirida, Aids, Psiquiátricos, Acidente Vascular, Encefálico, AVC, com sequelas graves, Cardiopatia com Intervenção Cirúrgica e Doenças Renais Crônicas.
Cadastros e informações podem ser obtidas através do WhatsApp (99) 999133-2604/e-mail: sefazgoitz@gmail.com ou diretamente na Secretaria Municipal de Fazenda, rua Godofredo Viana, 722/738, Centro, de segunda à sexta-feira das 8h às 14h.
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