BRASIL - O corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afastou nesta segunda-feira (15) a juíza Gabriela Hardt das funções. A decisão é baseada em elementos da inspeção extraordinária realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a condução dos processos da Lava Jato.
A juíza foi responsável pela vara da operação, em Curitiba, depois da saída de Sergio Moro do cargo.
Salomão também decidiu afastar os desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e o juiz federal Danilo Pereira Júnior, atual responsável pela Vara da Lava Jato.
O trio foi afastado por descumprir ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a decisão.
GABRIELA HARDT
Em sua decisão, Salomão cita “infrações administrativas graves” e “fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada” sobre a atuação de Hardt na Lava Jato, para justificar o afastamento.
A decisão do afastamento deverá ser analisada na sessão de terça-feira (16) do CNJ. Para o mesmo dia, foi pautada a análise da correição da Lava Jato e a reclamação disciplinar aberta contra Hardt e contra o hoje senador Sergio Moro.
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Um dos principais pontos levantados pelo corregedor foi a atuação de Hardt em homologar um acordo em 2019 entre Ministério Público Federal (MPF), Petrobras e autoridades dos Estados Unidos, e previu a destinação de verbas da estatal para o bilionário “fundo da Lava Jato” que seria criado.
Pelo acordo homologado por Hardt, alvo de questionamento por congressistas do PT no CNJ, cerca de R$ 3,5 bilhões de multas e indenizações a serem pagas pela Petrobras a órgãos dos EUA seriam destinados ao Brasil, e uma fundação privada ficaria encarregada de gerir o uso desses recursos.
O acordo foi suspenso ainda em 2019 pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, com determinação para bloqueio dos valores depositados pela Petrobras, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Destarte, constatou-se um conjunto de atos comissivos e omissivos singulares que são efetiva e essencialmente anômalos (quem, em sã consciência, concordaria em destinar bilhões de reais de dinheiro público para uma fundação privada, de maneira sigilosa e sem nenhuma cautela), sendo que tais ações da reclamada, de uma maneira ou outra, culminariam na destinação do dinheiro para fins privados, o que só não ocorreu por força de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”, disse Salomão.
Conforme o corregedor, a correição na vara da Lava Jato identificou “diversas irregularidades e ilegalidades ocorridas nos fluxos de trabalho” desenvolvidos durante diversas investigações e ações penais da Operação.
Um dos principais pontos citados por Salomão é um procedimento “instaurado de ofício e com grau máximo de sigilo” sobre repasses de valores depositados em contas judiciais à Petrobras, decorrentes dos acordos de colaboração premiada e de leniência homologados na vara.
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