BRASÍLIA - Os empregados que utilizam a motocicleta no exercício de suas atividades profissionais agora têm direito a adicional de periculosidade de 30% sobre o valor do salário. A medida, que deve beneficiar motoboys e mototaxistas, entre outros trabalhadores, passou a valer nessa sexta-feira (20) com a publicação da Lei 12.997/2014 no Diário Oficial da União.
A nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir as “atividades de trabalhador em motocicleta” entre aquelas que ensejam o pagamento do adicional. Atualmente, estão nesse grupo os trabalhadores expostos a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e aqueles que atuam na segurança pessoal ou patrimonial.
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Na votação final da proposta no Plenário do Senado, ocorrida no fim de maio, os senadores destacaram os riscos a que os motoboys estão submetidos. O autor da proposta original (PLS 193/2003), senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), observou que há uma morte a cada 20 minutos entre profissionais como motoboys, mototaxistas e carteiros que usam motocicleta na entrega de correspondência. Ele afirmou que o acréscimo na remuneração permitirá que esses trabalhadores invistam mais em equipamentos de segurança.
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