Bacabal

MP emite recomendação para combater problemas no trânsito

Alvo prioritário é o entorno das escolas públicas e particulares.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h04

BACABAL - Por conta dos rotineiros acidentes de trânsito e da insuficiência de sinalização adequada no entorno das unidades de ensino, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal emitiu, no dia 28 de agosto, recomendação com o objetivo de prevenir a ocorrência de acidentes envolvendo crianças e adolescentes.

Ao município de Bacabal, o promotor de justiçam Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieiram recomendou que priorize ações de fiscalização, próprias ou por meio de convênio com os demais integrantes do sistema de trânsito, no entorno das unidades de educação, no horário de entrada e saída dos alunos. O prefeito deve encaminhar relatório mensal dos trabalhos realizados à Promotoria.

O Poder Executivo Municipal deve, ainda, organizar a sinalização de trânsito nas áreas adjacentes às escolas, especificando os locais onde é proibido o estacionamento e a fila dupla, indicando, ainda, as faixas de pedestres. O prazo para cumprimento desses itens é de 30 dias.

O MPMA recomenda que, pelo menos uma vez por semana, seja realizada campanha educativa de trânsito, no entorno das unidades escolares, no prazo de 10 dias úteis. Durante as fiscalizações, sob a responsabilidade do Município de Bacabal, todos os condutores de veículos automotores flagrados em desacordo com a legislação de trânsito sejam conduzidos à autoridade policial, a fim de garantir a adoção das providências cabíveis na esfera criminal.

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Na Recomendação, o Ministério Público solicita à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Bacabal, à Polícia Militar e ao Conselho Tutelar a colaboração com o Município na realização de fiscalizações, campanhas educativas escolares e demais atividades.

Também foi recomendado aos proprietários de estabelecimentos particulares de ensino que auxiliem o Poder Executivo Municipal nos trabalhos de orientação e educação no trânsito, com campanhas educativas, inclusive nas aulas, com desenvolvimento de atividades pedagógicas relacionadas ao tema. As medidas devem ser iniciadas no prazo máximo de 30 dias.

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