SÃO LUÍS – O Sampaio Corrêa foi punido pela 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva com a perda de mando de campo de uma partida(ou seja, atuando com portões fechados) e multa de R$ 10 mil.
Segundo o Tribunal, a punição se deu após denúncia formalizada após a partida do Sampaio contra o Sport (PE), no Estádio Castelão no dia 23 de julho deste ano pela 19ª rodada do Brasileiro Série B.
De acordo com o STJD, “fica determinado o prazo para o cumprimento da obrigação em até 10 (dez) dias, sob pena das sanções previstas no Art. 223 do CBJD [Código Brasileiro de Justiça Desportiva]”. Segundo o Tribunal, o Sampaio cometeu infração do Artigo 213 do CBJD, que diz acerca de “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”.
Continua após a publicidade..
Na partida, o árbitro de campo do jogo, Wagner do Nascimento Magalhães, do Rio de Janeiro, escreveu em súmula que “após o término da partida, o delegado o sr. Raimundo Nonato Peixoto Barros, nos informou no vestiário que após o término da partida, houve um principio de confusão no setor 1 da arquibancada, onde se encontrava a torcida do Sampaio Corrêa Futebol Clube, que foi contida pelo policiamento".
O Sampaio Corrêa informou ao repórter Afonso Diniz, da Rádio Mirante AM, que irá recorrer da decisão.
O próximo jogo do Sampaio em casa na Série B será no dia 16 de setembro contra a Chapecoense (SC).
Saiba Mais
- Time envolvido em caso da Justiça com o Sampaio anuncia novidade
- Jurídico do Sampaio mantém total confiança em êxito no caso Yuri Ferraz: entenda
- Jogo beneficente visa arrecadar ajuda para o ex-massagista Joel
- Temporada de 2025 segue sendo incerteza no Sampaio Corrêa
- Sampaio Corrêa perde mais uma na Copa do Nordeste
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.
+Esporte