SÃO LUÍS - O vice-presidente e diretor jurídico do Sampaio Corrêa, Perez Paz, explicou, neste domingo (25), os argumentos que estão sendo utilizados pelo clube maranhense na tentativa de convencer o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a punir o Caxias com perda de pontos na disputa do Campeonato Brasileiro Série C. Em seu perfil no X (antigo Twitter), o dirigente indica que a equipe gaúcha cometeu erro de verificação de regularidade do lateral-direito Yuri Ferraz e pode ser condenada no STJD, o que garantiria o Sampaio na Terceirona para a temporada de 2025, revertendo o rebaixamento decretado no último sábado (24).
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"Conforme o Parágrafo único do Art. 46 do Regulamento Geral de Competições da CBF de 2024, é atribuição exclusiva dos clubes a verificação de regularidade de seus atletas. Há precedentes no STJD no sentido de que, independente de erros de sistema ou de outra natureza, o clube deve ser responsabilizado pela verificação adequada da regularidade. Denunciar irregularidades cometidas por outro time é um direito legítimo de qualquer clube, assim como o próprio Caxias já fez quando se sentiu prejudicado. O argumento de que o clube se baseou nas súmulas não exclui sua responsabilidade. No direito desportivo, a súmula tem presunção relativa de veracidade e pode ser contestada por outras provas. Antes de contratar um atleta, é importante lembrar que a súmula não é o único documento a ser consultado. As punições da Justiça Desportiva, por exemplo, não aparecem na súmula. Se uma suspensão não for cumprida, o clube pode ser penalizado. Além disso, ninguém contrata um atleta lendo súmulas, mas sim, entre outras coisas, olhando as participações do atleta nos últimos jogos", ressalta Perez Paz.
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Por meio de Perez Paz, o Sampaio Corrêa já apresentou uma Notícia de Infração na Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) contra o Caxias, que encerrou a sua participação na Terceirona em 15º lugar, com 21 pontos, dois a mais que a Bolívia Querida, e teria escalado Yuri Ferraz de forma irregular em nove partidas do clube gaúcho na Série C.
O artigo 10 do Regulamento Específico da Competição aponta que "um atleta somente pode ser transferido de um clube da Série C para outro na Série C se tiver atuado por, no máximo, 3 partidas", e o Sampaio Corrêa afirma que Yuri Ferraz disputou quatro jogos pelo ABC, sendo que um deles não foi registrado pela arbitragem na súmula de jogo.
Em entrevista ao ge, o presidente do Caxias, Mário Werlang, disse que a equipe gaúcha não cometeu irregularidades. "Estamos acompanhando, acionamos o nosso departamento jurídico e constatamos, documentalmente, que o atleta disputou apenas três partidas. Se fez mais que isso, a culpa não é do Caxias, mas da arbitragem ou da CBF, e o Caxias não tem nada a ver com isso", declarou o mandatário do Grená.
Agora, o Sampaio Corrêa terá que aguardar por uma resposta da Procuradoria do STJD, para saber se a denúncia tem fundamento. Caso a Procuradoria dê um sinal positivo, o Caxias poderá ser punido pelo STJD, o que resultaria na permanência do Sampaio na Série C em 2025. Por outro lado, se a Procuradoria negar o fundamento da Notícia de Infração, a Bolívia Querida terá mesmo que disputar a Série D na próxima temporada.
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