PH: Rosimar Guimarães Salgueiro troca de idade hoje
O que muda no Pix em 2026.
Economia e rigor
Sancionada na última sexta-feira (26), a Lei Complementar 224/25 altera profundamente a concessão de benefícios fiscais no País.
A norma determina um corte linear de 10% nos incentivos concedidos pelo governo federal, afetando tributos como PIS/Pasep, Cofins e CSLL.
A nova regra cria travas rígidas para a criação de novos subsídios: a partir de agora, qualquer proposta de benefício precisará ter prazo de validade determinado, público-alvo definido e metas claras de avaliação de resultado.
A lei também estabelece um teto global para as renúncias fiscais.
A maior parte das novas regras entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
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A mesma legislação aperta o cerco contra setores que vinham operando com baixa tributação.
A lei aumenta gradualmente a taxação sobre apostas esportivas on-line, as bets, destinando parte da arrecadação para a Seguridade Social e ações de saúde.
As fintechs e instituições de capitalização também sentirão o peso da caneta, com a contribuição social subindo progressivamente até chegar a 20% em 2028.
Além disso, os Juros sobre Capital Próprio (JCP) – mecanismo contábil usado por grandes empresas para remunerar sócios e pagar menos imposto – passarão a ter tributação de 17,5% retido na fonte.
DE RELANCE
O que muda no Pix em 2026
O Pix entra em 2026 com mudanças estruturais que afetam diretamente a rotina de milhões de brasileiros.
As principais novidades envolvem mais proteção contra fraudes, com a obrigatoriedade do Novo Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0) e a consolidação do Pix Automático como ferramenta padrão para pagamentos recorrentes entre bancos diferentes.
As medidas foram definidas pelo Banco Central com dois objetivos centrais: reduzir o impacto dos golpes, que cresceram junto à popularização do sistema, e simplificar o pagamento de contas fixas, ampliando o alcance do Pix para além das transferências instantâneas.
Ao mesmo tempo, nem todas as inovações anunciadas para o Pix têm calendário fechado. O chamado Pix parcelado, considerado uma das mudanças mais aguardadas do sistema, teve a implementação adiada pelo Banco Central e ainda não conta com data definida para regulamentação.
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A principal mudança em termos de segurança entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, quando passa a ser obrigatória para todas as instituições financeiras a adoção do Novo Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0).
Na prática, o sistema atual de devolução do Pix – já em uso – será reforçado com uma funcionalidade considerada crucial pelo Banco Central: o rastreamento do caminho do dinheiro, mesmo quando o valor é transferido rapidamente para outras contas.
Na regra anterior, a devolução de um Pix feito por fraude, golpe ou coerção só era possível se o dinheiro ainda estivesse disponível na conta do fraudador no momento do bloqueio.
O problema é que, na maioria dos golpes, o valor é transferido quase imediatamente para outras contas, justamente para dificultar a recuperação.
Com isso, mesmo quando a vítima agia rápido, as chances de reaver o dinheiro eram limitadas.
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Com o novo modelo, o sistema passa a operar em camadas de rastreamento. Isso significa que o dinheiro poderá ser rastreado mesmo após passar por duas, três ou mais contas; todas as contas que fizerem parte da cadeia de transferência poderão ser bloqueadas preventivamente; o bloqueio não fica restrito apenas à primeira conta que recebeu o Pix.
A ideia é impedir a “lavagem rápida” do dinheiro, estratégia comum entre criminosos para burlar o sistema de devolução.
Pela nova regra, após a contestação de um Pix feito por fraude, golpe ou coerção, o valor deverá ser devolvido em até 11 dias, caso a irregularidade seja confirmada.
Embora o novo mecanismo já esteja disponível de forma opcional, a partir de fevereiro de 2026 todas as instituições financeiras serão obrigadas a adotá-lo, sem exceção.
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Outra mudança relevante e que complementa o MED 2.0 é o botão de contestação, já disponível nos aplicativos dos bancos e nos extratos de transações Pix.
O recurso permite que o próprio cliente solicite, de forma digital e imediata, o bloqueio de valores em casos de fraude, golpe ou coerção, sem a necessidade de contato prévio com o atendimento do banco.
O funcionamento básico segue este fluxo: o cliente identifica uma transação suspeita no extrato, aciona o botão de contestação e o banco bloqueia imediatamente os valores ainda disponíveis na conta de destino. A instituição analisa se o caso se enquadra nas regras do MED.
Confirmada a fraude, os valores são devolvidos ao pagador.
O Banco Central reforça que o botão não garante devolução automática, mas aumenta significativamente as chances de recuperação, justamente por reduzir o tempo entre o golpe e o bloqueio dos recursos.
A solicitação de contestação pode ser feita em até 80 dias após a transação, mas quanto mais rápido o acionamento, maiores são as chances de sucesso.
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Outra mudança importante entra em vigor em 1º de janeiro de 2026: o Pix automático, por meio da Resolução BCB 505/2025, passa a ser a ferramenta obrigatória para autorizar e cancelar débitos automáticos entre bancos diferentes.
Com isso, o modelo tradicional de débito automático, que depende de convênios específicos entre empresas e instituições financeiras, começa a ser gradualmente substituído.
O Pix automático é uma modalidade criada para automatizar pagamentos recorrentes, como: Conta de luz; Água; Mensalidades escolares; Academias; Planos de saúde; Serviços de streaming.
O cliente autoriza a cobrança uma única vez, diretamente no aplicativo do banco. A partir disso, os pagamentos passam a ocorrer automaticamente, conforme as regras definidas na autorização.
O sistema foi lançado em junho de 2025 e, em 2026, passa a ter papel central na cobrança automática entre instituições diferentes.
Para escrever na pedra:
“Para triunfar na luta pela vida, o homem tem de ter ou uma grande inteligência ou um coração de pedra”. De Máximo Gorki
TRIVIAL VARIADO
Loteria: A Mega da Virada deve pagar o prêmio recorde de R$ 1 bilhão. As apostas podem ser feitas até as 20h de amanhã (31). Caso ninguém acerte as seis dezenas, o valor não acumula e será dividido entre quem acertar cinco números – e assim por diante.
Cuidado, a Caixa reforça alerta de segurança: criminosos criaram sites falsos que imitam o visual do portal oficial das Loterias. A recomendação é fazer a aposta presencialmente ou usar apenas o app oficial e o site com domínio “caixa.gov.br”.
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