SÃO LUÍS - O juiz titular da 1ª Vara de Coroatá, Alexandre Lopes Abreu, enviou recomendação aos cartórios de registros públicos da cidade, no sentido de que estes possam proceder aos registros de nascimento fora do prazo realizados na comarca. A medida vai tornar mais rápida a aquisição do documento pela população.
A recomendação tem base legal na Lei nº 11.790 de 02 de outubro de 2008, que determina que as declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado, com requerimento de registro assinado por duas testemunhas.
No caso de suspeita de falsidade da declaração, cabe ao oficial do Registro Civil exigir prova suficiente (documentação) aos requerentes. Somente se persistir a suspeita, ele deverá encaminhar os autos ao juízo competente.
LEI - Antes da promulgação da Lei, os registros de nascimento fora do prazo legal só poderiam ser apreciados pelo juiz dos Registros Públicos. Ou seja, os requerentes tinham que depender da agenda do juiz para recebê-los, o que sempre provocava uma demora em função das muitas atividades às quais o magistrado se dedica.
De acordo com o juiz Alexandre Abreu, o procedimento facilita a vida de quem precisa tirar o registro civil fora do prazo porque este não fica mais limitado à disponibilidade do magistrado para atendê-los em audiência.
Alexandre Abreu recomendou também que os cartórios coloquem, em local visível e de fácil leitura, informações sobre a gratuidade do Registro de Nascimento e de Óbito, assim como pela emissão da primeira certidão, tanto no Cartório de Registro quanto em outros locais onde funcionem postos de registro, mesmo que em caráter temporário ou itinerante.
As informações são da Corregedoria Geral da Justiça
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