SÃO LUÍS - O promotor de Defesa do Meio Ambiente, Fernando Barreto, contestou ontem a forma como o Ministério Público foi usado para basear a ação de embargo das obras de estruturação do Marafolia 2007 pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Ele disse que não é contra ou a favor da micareta e afirmou que não recebeu da Sema documentos que justifiquem o embargo da obra.
Segundo Barreto, existe um inquérito civil público, aberto em janeiro deste ano, com objetivo de apurar se, de fato, a festa provoca algum dano ambiental às áreas de duna e praias e se as medidas que o Estado impõe à realização do empreendimento são suficientes ou não à preservação do ecossistema em questão. Nada disso foi comprovado pela Sema ao Ministério Público, de acordo com o promotor.
“Solicitamos da Sema desde julho deste ano a licença ambiental do Marafolia. Só hoje (ontem), a secretaria enviou o documento, uma simples autorização que não é suficiente para avaliar qualquer questão ambiental referente ao evento”, ressaltou o promotor público.
Barreto explicou que o Ministério Público tem como princípio que nenhum empreendimento ou evento é proibido. “O que entendemos é que existe a função social da propriedade e a função social da cidade. Essa é a base do trabalho da Promotoria. Na parte de meio ambiente, o Marafolia, em todos esses anos, nunca foi um ponto de preocupação da Promotoria de Meio Ambiente, porque pressupomos que, neste evento, o Estado acompanha corretamente e o licencie devidamente”, explicou Fernando Barreto.
Insuficientes
Em complemento, o promotor do Meio Ambiente explicou que o inquérito civil público apura as formas como o Marafolia foi tratado pelo Governo do Estado, em específico, pela Secretaria de Meio Ambiente. “Os documentos enviados pela Sema são insuficientes para qualquer avaliação. A empresa Marafolia, por sinal, foi mais eficiente do que a Secretaria na prestação de informações. A Sema não me informou sobre os processos de licenciamento, avaliação de impactos ambientais, relatórios técnicos. Somente nos encaminhou a autorização expedida para o evento”, frisou Barreto.
Segundo Barreto, faltou à Sema expedir o processo de licença ambiental para o Marafolia, o que não foi feito. Disse que é responsabilidade do poder público avaliar possíveis danos e apresentá-los em relatório quando licenciar um empreendimento em áreas públicas, principalmente no caso da micareta, que acontece numa região entre dunas e mangues.
“A forma como está licenciado o Marafolia pela Sema, é o mesmo que licenciar qualquer festa de rua, em qualquer bairro da cidade. Uma autorização, sem nenhum controle, insuficiente para avaliar qualquer dano possível ao meio ambiente”, finalizou Fernando Barreto, acrescentando que vai solicitar da Secretaria de Meio Ambiente o devido esclarecimento sobre o processo de licenciamento ambiental do Marafolia.
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