Crianças precisam de autorização judicial para participar do carnaval

O Juizado publicou portaria definindo restrições à participação de crianças e adolescentes.

Élbio Carvalho - TV Mirante

Atualizada em 27/03/2022 às 15h23

SÃO LUÍS - Crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis não vão poder participar de bailes carnavalescos. A decisão é do Juizado da Infância e da Juventude.

A portaria que disciplina a participação de menores em eventos carnavalescos já está em vigor:

* Proíbe o uso de fantasias ou máscaras com pinturas, vernizes, óleos e outras substâncias sobre a pele.

* Proíbe também lança-perfume, bisnaga de material plástico e talco.

* Qualquer criança que for ao baile, mesmo que seja baile infantil, tem que ter a autorização da Justiça. Esta autorização só será dada quando o pai, a mãe ou responsável solicitar ao Juizado.

* Bebidas alcóolicas ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica estão proibidos para menores de 18 anos. E, se um menor for encontrado ingerindo bebida alcóolica, o dono do estabelecimento e o responsável serão penalizados.

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