Decisão

STF amplia responsabilização de plataformas digitais e estabelece prazo para adequações

Empresas deverão adotar medidas de combate a conteúdos ilícitos e manter representante legal no Brasil.

Imirante.com

Atualizada em 11/06/2026 às 20h52
Plataformas terão 60 dias para cumprir determinações relacionadas à remoção de conteúdos ilegais. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom)

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) estabelecer o prazo de 60 dias para que plataformas digitais implementem medidas destinadas a ampliar a responsabilização por conteúdos ilegais publicados por usuários. A determinação foi definida durante o julgamento de recursos apresentados pelas empresas de tecnologia para esclarecer pontos da decisão sobre a responsabilidade das redes sociais.

Entre as exigências definidas pela Corte está a adoção de mecanismos para impedir a circulação de conteúdos relacionados à exploração sexual infantil, violência física e materiais que incentivem comportamentos capazes de causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. As empresas também deverão manter representantes legais no Brasil para receber notificações e intimações da Justiça.

Decisão terá aplicação em processos em andamento

Durante o julgamento, os ministros também definiram que as regras passam a valer para os casos em tramitação na Justiça a partir de 27 de junho de 2025, data de publicação da ata da decisão original.

A tese final do julgamento deverá ser consolidada em sessão marcada para a próxima quarta-feira (17). O entendimento servirá como referência para ações judiciais relacionadas à remoção de conteúdos nas redes sociais em todo o país.

Ministros divergiram sobre impactos da medida

O julgamento foi conduzido pelo relator, ministro Dias Toffoli, cujo entendimento foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Corte, embora com ressalvas apresentadas por alguns magistrados.

Durante os debates, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as plataformas digitais possuem influência política e econômica e, por isso, devem responder por eventuais excessos e crimes praticados em seus ambientes.

Já o ministro André Mendonça manifestou preocupação com possíveis impactos das novas regras sobre a liberdade de expressão. Em resposta, o ministro Flávio Dino afirmou que as redes sociais ainda apresentam grande quantidade de conteúdos potencialmente ilícitos, defendendo a necessidade de mecanismos mais eficazes de controle.

Entenda a decisão sobre o Marco Civil da Internet

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Até então, a legislação previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários caso descumprissem uma ordem judicial de remoção.

Com o novo entendimento, o Supremo concluiu que o dispositivo não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia. Enquanto não houver uma nova regulamentação aprovada pelo Congresso Nacional, as empresas poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais mantidos em suas plataformas.

Conteúdos deverão ser removidos após notificação

Pela decisão da Corte, as plataformas deverão remover determinados conteúdos ilegais após notificação extrajudicial. Entre eles estão publicações relacionadas a atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio e à automutilação, discriminação por raça, religião ou identidade de gênero, crimes contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas.

Caso as determinações não sejam cumpridas, as empresas poderão responder por danos morais e materiais causados a terceiros em decorrência da permanência desses conteúdos nas plataformas.

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