Decisão

Acusado de homicídio é absolvido e vai para hospital psiquiátrico

Durante julgamento, jurados entenderam que o réu não é capaz de entender a gravidade dos fatos ilícitos por ele supostamente praticados.

Imirante.com, com informações do CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h28
O crime aconteceu no Povoado Caranguejo, localidade de Zé Doca,
O crime aconteceu no Povoado Caranguejo, localidade de Zé Doca, (Arte: Imirante.com)

ZÉ DOCA - A juíza Denise Pedrosa Torres, titular da 1a Vara de Zé Doca, presidiu uma sessão do Tribunal do Júri na ultima semana. O réu era Delzivan Vilarindo Nascimento, acusado de prática de homicídio. Ele foi absolvido, mas recebeu a medida de segurança que consiste em internação em hospital psiquiátrico pelo período de, no mínimo, um ano. Decorrido esse prazo, o acusado deverá passar por avaliação médica através de nova perícia.

Consta no inquérito policial que Delzivan Vilarindo, conhecido pelo apelido de ‘Sacola’, teria matado Idalécio Pereira da Silva, fato ocorrido em janeiro de 2005. O crime aconteceu no Povoado Caranguejo, localidade de Zé Doca. Idalécio foi morto a golpes de ‘porrete’ e de faca, que teriam sido desferidos por Delzivan e Raimundo Nonato dos Santos. Os acusados estavam bebendo em uma ‘quitanda’. Consta de depoimentos de testemunhas que, após insistência, a vítima comprou uma garrafa de cachaça e bebeu com os denunciados.

Ao se retirarem do local, Idalécio teria sido barbaramente morto pelos acusados, com possibilidade de participação de outra pessoa. Durante depoimentos, Raimundo Nonato apontou Vilarindo como sendo o autor dos golpes que mataram Idalécio. Delzivan Vilarindo foi capturado somente em 2013, no município de São Domingos do Araguaia, no Pará.

Durante o julgamento, os jurados entenderam que o réu não é capaz de entender a gravidade dos fatos ilícitos por ele supostamente praticados e não tinha condições de autodeterminar-se. “Assim, por ter sido reconhecida a existência de doença mental que torna o réu inimputável não restou alternativa senão a absolvição do réu, com a consequente aplicação da medida de segurança”, diz a sentença.

“Deverá o sentenciado ser transferido da Unidade Prisional de Santa Inês para o Hospital Psiquiátrico Nina Rodrigues, em São Luís. Em se tratando de medida de segurança, a internação perdura por tempo indeterminado, sendo no período mínimo de um ano”, concluiu a magistrada na sentença.

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