Recomendação

Aumento do subsídio dos novos vereadores de Viana é revogado

MP esclarece que a Constituição Federal proíbe a fixação dos subsídios.

Imirante, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h27
Caso as medidas recomendadas não sejam adotadas, o Ministério Público vai ajuizar Ação Civil Pública e por improbidade administrativa, além de eventual tutela criminal e ação para declarar a inconstitucionalidade da medida.
Caso as medidas recomendadas não sejam adotadas, o Ministério Público vai ajuizar Ação Civil Pública e por improbidade administrativa, além de eventual tutela criminal e ação para declarar a inconstitucionalidade da medida. ( Foto: Reprodução / Internet)

VIANA - O Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu recomendação, no último dia 23 de dezembro, aos vereadores do município de Viana, para que seja convocada sessão extraordinária, no prazo de cinco dias, na Câmara Municipal, com o objetivo de revogar o aumento do subsídio dos membros do poder legislativo.

No documento, o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Viana, Lindemberg Malagueta Vieira, destaca que o Poder Legislativo municipal aprovou, após o resultado das eleições, o aumento do subsídio dos vereadores para a próxima legislatura, o que é proibido por lei.

O MP-MA esclarece que a Constituição Federal proíbe a fixação dos subsídios quando o resultado das eleições já foi divulgado. Para valer para o mandato seguinte, o aumento deveria ser aprovado anteriormente.

A recomendação enfatiza que o aumento aprovado pela Câmara Municipal é inconstitucional, por descumprir o Artigo 29, da Constituição Federal. “O princípio da anterioridade remete o ato fixador de subsídios ao voto dos vereadores antes das eleições municipais, que definirão a futura composição da Câmara e os mandatários do executivo municipal, para que tal ato seja revestido de imparcialidade e impessoalidade e não de vícios de legislação em causa própria”.

Caso as medidas recomendadas não sejam adotadas, o Ministério Público vai ajuizar Ação Civil Pública e por improbidade administrativa, além de eventual tutela criminal e ação para declarar a inconstitucionalidade da medida.

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