Justiça

TJ nega pedido de habeas corpus em favor da “Loira fatal”

Marciely Trabulsi foi presa sob acusação de ter cometido vários estelionatos.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h08

SÃO LUÍS - O Desembargador Raimundo Melo negou o pedido de habeas corpus em favor de Marciely Coelho Trabulsi, conhecida como “Loira Fatal”, natural da cidade de Varge Grande. Marciely foi presa no dia 22 de maio, por ordem do Juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, sob acusação de ter cometido vários estelionatos.

A defesa alegou que a prisão de Marciely não preenchia os requisitos previstos na lei e assim, requereu a soltura da mesma. O plantonista, Desembargador Raimundo Melo entendeu que a prisão da estelionatária tem natureza processual, pois está dentro dos requisitos do código de processo penal, pois visa garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.

Melo ressaltou ainda que a manutenção da prisão não constitui forma de cumprimento antecipado de eventual pena, não importando a possibilidade de o tipo de delito comportar suspensão condicional do processo ou substituição da pena.

O Desembargador lembrou que a condução do processo deve ser deixada ao prudente arbítrio do Juiz da 7ª Vara Criminal, pois, a proximidade dos fatos e das provas lhe confere efetivamente a faculdade de ser quem melhor pode aferir a ocorrência de circunstâncias que ensejam determinadas medidas.

No fim da decisão o plantonista determinou que o Juiz da 7ª Vara Criminal prestasse informações sobre o processo envolvendo Marciely, assim como determinou que fosse feita a distribuição do habeas corpus a um dos Desembargadores remanescentes, após parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

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